Prisão domiciliar: quem tem direito e o que pode fazer

Por Renan Gaudereto Teixeira · OAB/MG 211.738
Publicado em · Atualizado em · 11 min de leitura

O que é prisão domiciliar
A prisão domiciliar é o cumprimento da prisão dentro de casa, no lugar da cadeia. A pessoa continua presa, só pode sair com autorização do juiz e, muitas vezes, usa tornozeleira. Ela é concedida por um motivo previsto em lei ou reconhecido pelos tribunais, como idade, doença grave, gravidez, filhos pequenos ou falta de vaga no regime certo.
O nome é o mesmo, mas há quatro situações diferentes, com regras diferentes. A primeira acontece antes da sentença, no lugar da prisão preventiva. As outras três acontecem durante o cumprimento da pena: no regime aberto, por doença grave em qualquer regime e por falta de vaga. Saber em qual delas a pessoa está muda o pedido e o que ela pode fazer em casa.
Quem tem direito à prisão domiciliar
Antes da sentença, têm direito à prisão domiciliar no lugar da preventiva quem tem mais de 80 anos, quem está muito debilitado por doença grave, a gestante, quem é indispensável aos cuidados de criança de até 6 anos ou de pessoa com deficiência, a mãe de filho de até 12 anos e o pai que é o único responsável por ele. No cumprimento da pena, as regras mudam conforme o regime.
| Situação | Quem tem direito |
|---|---|
| Antes da sentença, no lugar da preventiva | Mais de 80 anos, doença grave, gestante, mãe de filho de até 12 anos, pai que é o único responsável, quem cuida de criança de até 6 anos ou de pessoa com deficiência |
| No regime aberto | Mais de 70 anos, doença grave, condenada gestante ou com filho menor ou com deficiência |
| Em qualquer regime, por doença | Quem tem doença grave que a unidade não consegue tratar |
| Por falta de vaga | Quem tem direito ao semiaberto ou ao aberto e não encontra vaga |
Em todos os casos, o juiz decide olhando o caso concreto e pede prova da situação, como a certidão de nascimento dos filhos, o laudo médico ou o documento de identidade. A lei usa palavras como “extremamente debilitado” e “imprescindível”, e é a prova que mostra que a pessoa se encaixa nelas.
Prisão domiciliar para mães, gestantes e pais
A gestante e a mãe de filho de até 12 anos, ou de pessoa com deficiência, presas preventivamente, têm direito à prisão domiciliar, salvo quando o crime foi cometido com violência ou grave ameaça, ou contra o próprio filho ou dependente. A regra entrou no Código de Processo Penal em 2018, depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que valeu para todas as presas nessa situação.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a mãe não precisa provar que os cuidados dela são indispensáveis, porque a lei já presume isso quando o filho tem até 12 anos. O juiz só pode negar em situação excepcional, explicando o motivo. Por isso, a acusação de tráfico, crime sem violência, não impede a domiciliar da mãe.
O pai também pode ter a domiciliar quando é o único responsável pelo filho de até 12 anos, e a regra vale para quem é indispensável aos cuidados de criança de até 6 anos ou de pessoa com deficiência. Depois da condenação, o Superior Tribunal de Justiça admite a domiciliar para mães e gestantes mesmo no regime fechado ou no semiaberto, em situações excepcionais.
Prisão domiciliar por doença grave
A prisão domiciliar por doença grave, chamada de humanitária, é concedida quando a pessoa presa tem uma doença séria e a unidade prisional não consegue tratá-la. Ela vale em qualquer regime, inclusive no fechado, e também antes da sentença. Ter uma doença não basta. O pedido precisa mostrar que ela existe, que é grave e que o tratamento não acontece dentro da unidade.
Na prática, o juiz olha três coisas.
- O laudo médico. Com o diagnóstico, a gravidade, o tratamento necessário e o risco de ficar sem ele. Exames e prontuário reforçam o laudo.
- O que a unidade oferece. Se há médico, remédio, exame e transporte para o tratamento. Uma declaração da própria unidade dizendo que não consegue atender pesa no pedido.
- A perícia. O juiz pode mandar um médico oficial examinar a pessoa antes de decidir.
Em fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a domiciliar humanitária a uma presa do regime fechado com insuficiência cardíaca e risco de morte súbita, depois de o tribunal estadual negar o pedido. A decisão confirmou que o regime fechado não impede a medida quando o tratamento na unidade é inviável.
A domiciliar por doença pode ser revista. Se a pessoa melhora ou se a unidade passa a oferecer o tratamento, o juiz pode mandá-la de volta. Por isso, os laudos precisam continuar sendo atualizados durante a domiciliar.
Dá para cumprir o semiaberto em casa?
Dá, quando falta vaga no regime semiaberto ou no aberto e não há outra saída. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a falta de vaga não autoriza manter a pessoa num regime mais duro do que o dela. Antes da prisão domiciliar, porém, o juiz precisa tentar outras medidas, como antecipar a saída de quem está mais perto de progredir e colocar a pessoa em liberdade com tornozeleira.
Essa ordem foi fixada pelo Superior Tribunal de Justiça num caso de Minas Gerais. Na prática, quem recebe a tornozeleira nessa situação costuma trabalhar durante o dia e precisa estar em casa à noite e nas folgas, nos horários fixados pelo juiz. Quem passa mais de 3 anos assim pode ter direito ao indulto, pelas regras do decreto de 2025. Para entender quando a pessoa chega ao semiaberto, veja como funciona a progressão de regime.
O que pode e o que não pode na prisão domiciliar
Na prisão domiciliar, a pessoa só sai de casa com autorização do juiz. O que mais muda de um caso para outro é o trabalho. No regime aberto e na falta de vaga, a saída para trabalhar costuma fazer parte das condições; na domiciliar por doença e na que substitui a preventiva, cada saída precisa de autorização. Celular e visita não têm regra na lei e dependem do que o juiz fixar.
| Pode? | Resposta |
|---|---|
| Sair de casa | Só com autorização do juiz, nos dias e horários fixados |
| Trabalhar | No regime aberto e na falta de vaga, em regra sim; nos outros casos, com autorização |
| Ir ao médico | Com autorização; numa emergência, a defesa avisa o juiz logo depois, com o comprovante |
| Usar celular | A lei não proíbe; o juiz pode restringir, por exemplo, o uso de redes sociais |
| Receber visita | A lei não proíbe; o juiz pode limitar quem visita |
| Viajar ou mudar de endereço | Só com autorização prévia do juiz |
| Mexer na tornozeleira | Não; tirar, danificar ou deixar o aparelho sem bateria conta como descumprimento |
As condições vêm escritas na decisão que concede a domiciliar. Ler essa decisão com calma e guardar uma cópia em casa ajuda a família a saber o que já está liberado e o que precisa de pedido. Quem usa tornozeleira também precisa atender as ligações da central de monitoramento.
A prisão domiciliar conta como pena cumprida?
Conta. Durante o cumprimento da pena, cada dia em prisão domiciliar é dia de pena cumprida e entra na conta da progressão, do livramento e do fim da pena. Antes da sentença, o tempo em domiciliar é descontado da pena depois da condenação, a chamada detração, como acontece com o tempo de prisão preventiva.
O Superior Tribunal de Justiça foi além e decidiu que até o recolhimento obrigatório em casa à noite e nas folgas, imposto como medida no lugar da prisão, deve ser descontado da pena. As horas de recolhimento são convertidas em dias, e a regra vale com ou sem tornozeleira.
Desde maio de 2026, a lei também diz que estar em prisão domiciliar não impede a remição de pena, que abate dias da pena pelo trabalho ou pelo estudo.
Quanto tempo dura a prisão domiciliar
A prisão domiciliar dura enquanto existir o motivo que a justificou. Antes da sentença, ela vale até o juiz mudar a medida, soltar a pessoa ou julgar o processo. No cumprimento da pena, vai até o fim da pena, até a pessoa passar a outro benefício ou até o motivo acabar, como a doença que melhora ou a vaga que aparece.
Quem está em domiciliar continua com os outros direitos da execução. A progressão de regime e o livramento condicional seguem a conta normal da pena, e o tempo em casa entra nessa conta.
O que acontece se descumprir a prisão domiciliar
Descumprir a prisão domiciliar pode levar a pessoa de volta à cadeia. Antes da sentença, o juiz pode trocar a domiciliar pela prisão preventiva. No cumprimento da pena, sair sem autorização ou mexer na tornozeleira pode virar falta grave, com volta a um regime mais duro e perda de até um terço dos dias de remição.
Nem toda falha leva à revogação. Um atraso por problema no transporte, a bateria da tornozeleira que acabou ou uma ida ao hospital precisam ser explicados ao juiz, de preferência com comprovante, e a pessoa tem direito de se defender antes de qualquer punição. Veja como funciona a defesa na falta grave.
Como pedir a prisão domiciliar
O pedido de prisão domiciliar vai ao juiz do processo, antes da sentença, ou ao juiz da vara de execuções penais, durante o cumprimento da pena. A defesa faz o pedido; na execução, a lei também permite que a própria pessoa presa ou um parente peça. O pedido sai mais forte quando chega desde o início com os documentos que provam a situação.
- Doença grave: laudo médico com diagnóstico e tratamento, exames, prontuário da unidade e, se possível, declaração da unidade sobre o que ela não consegue oferecer.
- Mãe, pai ou gestante: certidão de nascimento dos filhos, exame ou cartão da gestante e, para o pai, prova de que é o único responsável.
- Idade: documento de identidade.
- Falta de vaga: a decisão que concedeu o regime e a informação de que não há vaga.
- Em todos os casos: comprovante do endereço onde a pessoa vai ficar e de quem mora com ela.
Se o juiz nega antes da sentença, o caminho costuma ser o habeas corpus. Na execução, cabe recurso ao tribunal em 5 dias. Quando a pessoa ainda não foi julgada, veja também como funciona a defesa na prisão preventiva; durante a pena, a defesa na execução penal.
Perguntas frequentes
Prisão domiciliar e tornozeleira são a mesma coisa?
Não. A prisão domiciliar é a obrigação de ficar em casa. A tornozeleira é o aparelho que mostra onde a pessoa está, e o juiz pode usá-la junto com a domiciliar ou com outras medidas, como o recolhimento à noite. Existe prisão domiciliar sem tornozeleira e tornozeleira sem prisão domiciliar.
Prisão domiciliar e regime aberto são a mesma coisa?
Não. O regime aberto é uma fase da pena, em que a pessoa trabalha durante o dia e se recolhe à noite e nas folgas, em casa de albergado ou, onde não há vaga, em casa. A prisão domiciliar é a forma de cumprir a prisão em casa por um motivo previsto em lei, como idade, doença ou filhos, e cada saída depende do que o juiz autorizar.
Idoso tem direito à prisão domiciliar?
Depende da idade e da fase do caso. Antes da sentença, a lei permite a domiciliar para quem tem mais de 80 anos. No cumprimento da pena, o regime aberto pode ser em casa a partir dos 70 anos. No regime fechado e no semiaberto, a idade sozinha não basta; é preciso mostrar uma doença grave que a unidade não consegue tratar.
Quem é preso por tráfico pode ter prisão domiciliar?
Pode, quando se encaixa em uma das situações da lei. A mãe de criança de até 12 anos presa preventivamente por tráfico, crime sem violência, tem direito à domiciliar, salvo situação excepcional justificada pelo juiz. A doença grave que a unidade não consegue tratar também vale para quem responde por tráfico.
Dá para pedir a prisão domiciliar na audiência de custódia?
Dá. Na audiência de custódia, o juiz decide se a pessoa responde solta, com medidas, ou fica presa. Se ele for decretar a prisão preventiva e a pessoa estiver em uma das situações da lei, como gestação, filho pequeno ou doença grave, a defesa pode pedir a domiciliar ali mesmo, com os documentos em mãos.
Quanto custa um advogado para pedir a prisão domiciliar?
Depende do que o caso pede: só o pedido, a reunião de laudos e documentos ou o acompanhamento até a decisão e depois dela. Dizemos o valor depois de entender a situação e ver os documentos.



