Foi ofendido e quer processar, ou recebeu uma intimação por algo que disse? Dizemos se é crime, se a prova serve e quanto tempo ainda há, e acompanhamos o caso até a audiência e o processo, com sigilo.
Crimes contra a honra são a calúnia, a difamação e a injúria: ofensas à reputação ou à dignidade de alguém, ditas pessoalmente, por mensagem ou na internet. Na maioria dos casos, quem move o processo é a própria pessoa ofendida, com advogado. Representamos quem foi ofendido e defendemos quem é acusado, nunca os dois no mesmo caso.
Foi ofendido
Falaram de você e você quer processar
Espalharam uma mentira no trabalho, xingaram você no grupo ou disseram que você cometeu um crime. O boletim de ocorrência registra a sua versão, mas não abre o processo: na maioria desses casos, quem move a ação é você, com advogado.
O que fazemos: dizemos se o que aconteceu é crime, se a prova serve e se vale a pena seguir; se valer, entramos com a queixa-crime dentro do prazo.
Foi acusado
Recebeu uma intimação por algo que disse
Chegou um papel do Juizado ou uma queixa-crime por uma mensagem, um post ou uma discussão. Em geral, o primeiro passo é uma audiência para tentar um acordo, e o que está em jogo é o valor, o antecedente e o seu nome.
O que fazemos: lemos o que chegou, dizemos o que pode acontecer e vamos com você à audiência.
O prazo e as provas
Quanto tempo você tem para processar por calúnia ou difamação
Quem foi ofendido tem seis meses para entrar com a queixa-crime, contados de quando soube quem fez a ofensa. O boletim de ocorrência não para esse prazo, e muita gente o perde enquanto junta provas. Ao mesmo tempo, a prova precisa ser guardada do jeito certo: com data, número e contexto.
O relógio
01Seis mesesContados de quando você soube quem fez a ofensa.
02O boletim não para o relógioSó a queixa-crime, entregue à Justiça, interrompe a contagem.
03Investigação também nãoMesmo com inquérito aberto, o prazo continua correndo.
04Passou, acabouDepois dos seis meses, não dá mais para processar no criminal.
O que guardar
01Não apague nadaNem a mensagem, nem a conversa, nem o post.
02Exporte a conversa inteiraO print sozinho vale menos que a conversa com contexto.
03Guarde número, data e horaE o nome de quem viu ou ouviu a ofensa.
04Ata notarial, se pode sumirO cartório registra o conteúdo antes que apaguem.
Vale a pena processar? Depende do que foi dito, de quem ouviu e da prova que você tem. No primeiro contato, dizemos se o caso vale a pena. Se não valer, dizemos também.
A diferença
Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria
Calúnia é acusar alguém de um crime falso; difamação é espalhar um fato que mancha a reputação; injúria é o xingamento direto. Os três podem acontecer por mensagem, em grupo ou nas redes. Se a ofensa foi por causa da cor, da raça, da etnia ou da origem, não é injúria comum: desde 2023 é crime de racismo, com outras regras, explicadas na página de racismo e injúria racial.
Na maioria dos casos, o processo por calúnia, difamação ou injúria começa com a queixa-crime de quem foi ofendido e passa pelo Juizado Especial Criminal, onde a primeira audiência serve para tentar um acordo. Só segue para o processo completo quando não há acordo. Em cada fase, fazemos uma parte do trabalho, de um lado ou do outro.
01
A queixa-crime
Quem foi ofendido, com advogado, apresenta a queixa à Justiça. Fazemos o pedido dentro do prazo, com as provas organizadas.
02
A intimação
O acusado recebe o papel do Juizado com a data da audiência. Lemos com ele o que está sendo atribuído e por qual dos três crimes.
03
A audiência de conciliação
As duas partes tentam um acordo, que pode incluir uma retratação ou um valor. Acompanhamos e dizemos se a proposta vale.
04
A proposta do promotor
Sem acordo, pode haver proposta de pagamento ou serviço à comunidade no lugar do processo. Explicamos o que ela significa antes de aceitar.
05
O processo
Sem acordo nem proposta, o caso segue com provas e testemunhas. Fazemos a acusação ou a defesa, com as perguntas na audiência.
06
A sentença
O juiz decide e, se houver condenação, fixa a pena. Da sentença cabe recurso, e recorremos quando for o caso.
Nos crimes contra a honra, o que se faz no calor da hora costuma virar prova, a favor ou contra. Valem para os dois lados: quem foi ofendido e quem está sendo acusado. Estes são os erros mais comuns, cada um com o que fazer no lugar.
Responder na mesma moeda
Quem devolve a ofensa pode virar acusado no mesmo caso.
Guardar e não responder
Salve a mensagem e saia da conversa. A resposta vem pela Justiça.
Expor a pessoa nas redes
Postar o caso com nome e foto pode gerar um processo contra você.
Falar só com o advogado
Mande as provas para quem vai cuidar do caso, não para o grupo.
Procurar a outra parte
Uma conversa de cabeça quente vira prova contra quem procurou.
Deixar o contato para a audiência
É lá que se discute acordo, desculpa ou valor, com registro.
Apagar o que foi dito
Apagar não desfaz a ofensa e pode parecer que você quer esconder algo.
Mostrar ao advogado o que existe
Com tudo na mão, dizemos o que pesa e o que não pesa no seu caso.
Perguntas frequentes
O que perguntam sobre calúnia, difamação e injúria
Se dá cadeia, qual o prazo, se o print serve, se a verdade protege e se pedir desculpas resolve. Estas são as dúvidas que mais chegam até nós, dos dois lados.
Não achou a sua pergunta? Pergunte para nós, com sigilo.
Raramente termina em prisão. A pena prevista é baixa e, em geral, é trocada por multa, pagamento ou serviço à comunidade. Antes disso, muitos casos terminam na audiência do Juizado, com acordo. O que pesa é o antecedente, o valor e o nome.
02
Qual o prazo para processar por calúnia ou difamação?
Seis meses, contados de quando a pessoa ofendida soube quem fez a ofensa. O boletim de ocorrência não interrompe o prazo: só a queixa-crime, apresentada à Justiça por um advogado, interrompe a contagem.
03
Print de conversa serve como prova?
Serve, mas vale mais com contexto: a conversa inteira exportada, com número, data e hora, e o nome de quem viu. Quando o conteúdo pode ser apagado, a ata notarial feita em cartório registra o que está na tela.
04
Preciso fazer boletim de ocorrência antes de processar?
Não é obrigatório. O boletim ajuda quando é preciso investigar quem fez a ofensa. Quando já se sabe quem foi e há prova, o caminho é a queixa-crime, feita por advogado.
05
Se o que eu falei é verdade, ainda é crime?
Pode ser. Na difamação, espalhar um fato que mancha a reputação é crime mesmo que seja verdadeiro. Na injúria, o xingamento é crime de qualquer jeito. Na calúnia, provar que o crime aconteceu de fato pode ser uma defesa.
06
Pedir desculpas encerra o processo?
Depende do crime. Na calúnia e na difamação, desmentir por completo antes da sentença encerra o caso. Na injúria, não encerra sozinho, mas o pedido de desculpas pode fazer parte de um acordo na audiência.
07
Ofensa no grupo de WhatsApp é crime?
Pode ser. Grupo de WhatsApp não é um ambiente livre de regras: xingar, acusar alguém de crime ou espalhar um fato que mancha a reputação, na frente de outras pessoas, pode configurar injúria, calúnia ou difamação.
08
Dá para pedir indenização junto?
Dá. O juiz do processo criminal pode fixar um valor mínimo de reparação, e o pedido de indenização por dano moral também pode ser feito à parte. O valor depende do caso, e ninguém pode garantir quanto.
09
Quanto custa um advogado para calúnia e difamação?
Depende do lado e da fase: a queixa-crime, a audiência no Juizado ou o processo inteiro. No primeiro contato, dizemos se o caso vale a pena; o valor vem depois de entender o que aconteceu.
Foi ofendido ou recebeu uma intimação? Comece pelo prazo
Para agilizar, mande no WhatsApp de que lado você está, quando aconteceu e o que foi dito. Ninguém mais precisa saber.