Ele ficou preso na custódia, está preso há meses sem audiência, ou chegou um mandado? Explicamos quanto tempo a prisão pode durar, contamos os dias e pedimos a revogação a cada fato novo, com sigilo.
A prisão preventiva é a prisão antes do julgamento, mandada pelo juiz quando ele entende que a pessoa não pode responder em liberdade. A família costuma chegar em um de três momentos, e cada um pede uma coisa diferente.
Agora
Chegou um mandado de prisão
Existe uma ordem do juiz para prender. Fugir não faz o mandado vencer e piora o caso. Apresentar-se com advogado muda o caminho até a audiência de custódia.
O juiz transformou a prisão em flagrante em prisão preventiva. Ela não tem data para acabar, mas pode ser revista a qualquer momento, e o juiz tem que revê-la a cada 90 dias.
O processo parou: sem denúncia, sem audiência ou sem sentença. O tempo demais sem andamento é motivo para pedir a soltura, ao juiz e, se ele negar, ao tribunal.
A prisão preventiva não tem prazo máximo na lei. Mas o juiz é obrigado a decidir de novo, a cada 90 dias, se ela ainda é necessária, e o tempo demais sem denúncia, sem audiência ou sem sentença é motivo para pedir a soltura. Em todos esses caminhos, alguém precisa pedir.
O que a lei garante
01Revisão a cada 90 diasO juiz tem que reavaliar se a prisão ainda é necessária. Se não fizer, a defesa cobra.
02Decisão explicadaO juiz tem que dizer por que a prisão é necessária no caso dessa pessoa, não usar frase pronta.
03O tempo conta na penaCada dia preso é descontado da pena, se houver condenação.
Quando o tempo vira pedido
01Excesso de prazoO processo passa meses sem denúncia, sem audiência ou sem sentença.
02ProporçãoA prisão já dura perto do que seria a pena provável.
03Fato novoFim do inquérito, denúncia, instrução encerrada, emprego, endereço, doença.
Quanto tempo ele vai ficar? Ninguém pode dar uma data. Contamos os dias e pedimos a cada fato novo. Desconfie de quem promete que os 90 dias soltam.
Como pedir a soltura
Como pedir a revogação ou o relaxamento da prisão preventiva
Para sair da prisão preventiva, há dois pedidos ao juiz. A revogação, quando a prisão era legal mas deixou de ser necessária. O relaxamento, quando a prisão ficou ilegal. Qual cabe depende do caso, e às vezes os dois.
Revogação
A prisão deixou de ser necessária
A prisão era legal, mas o motivo passou: o inquérito acabou, as testemunhas já foram ouvidas, a pessoa tem trabalho e endereço. Pede-se ao juiz que a revogue, com ou sem condições.
O que fazemos: pedimos a revogação a cada fato novo, sem esperar os 90 dias.
Relaxamento
A prisão ficou ilegal
Pelo tempo demais sem andamento ou por um erro na prisão. Ilegal, ela tem que ser relaxada, e a pessoa sai.
O que fazemos: mostramos o erro ou o tempo ao juiz e, se ele negar, ao tribunal por habeas corpus.
Pode sair com condições? Pode. Ir ao fórum, não sair da cidade e, às vezes, tornozeleira.
O juiz negou? O pedido vai ao tribunal, por habeas corpus.
Mudou alguma coisa? Fato novo abre um pedido novo, a qualquer tempo.
"Desde então, ninguém diz quanto tempo."
É a pergunta mais difícil. Respondemos com o que dá para saber: a fase, os dias e o próximo pedido.
O que fazemos
O que o advogado faz na prisão preventiva
Na prisão preventiva, o pior é esperar sem saber. Acompanhamos o processo, contamos os dias desde a prisão e pedimos a soltura a cada fato novo, ao juiz e, se preciso, ao tribunal. A família sabe em que fase o caso está.
01
Lemos a decisão
Vemos por que o juiz manteve a prisão e se a decisão explica o risco no caso dessa pessoa.
02
Contamos os dias
Desde a prisão, a revisão de 90 dias e os prazos do processo. Se passar do razoável, pedimos.
03
Pedimos a cada fato novo
Ao juiz e, se ele negar, ao tribunal. Sem esperar a próxima revisão.
04
Dizemos a fase
A família sabe em que ponto o caso está e qual é o próximo passo, com sigilo.
Avaliação no Google
"Fala diretamente o que o cliente precisa saber, sem florear. Demonstra conhecimento e passa segurança."
No pedido de revogação, os documentos mostram ao juiz que a pessoa tem trabalho, endereço e família, e que a prisão não é mais necessária. Separe o que tiver, fotografe cada papel e mande ao advogado. Os originais ficam guardados com você.
Carteira de trabalho ou declaração do patrão de que o emprego está à espera
Comprovante de endereço no nome da pessoa ou da família
Certidão de nascimento dos filhos principalmente de filho pequeno que depende dela
Laudos e receitas médicas se ela tem doença ou faz tratamento
Nomes de quem pode falar por ela patrão, vizinho, professor, pastor
Qual a diferença entre prisão preventiva e temporária?
A temporária tem prazo: dura dias, e só existe durante a investigação. A preventiva não tem prazo fixo na lei e pode durar até a sentença, sempre revista a cada 90 dias. Por isso os "30 dias" que muita gente ouve são da temporária, não da preventiva.
02
A prisão preventiva é uma condenação?
Não. Quem está em prisão preventiva ainda não foi julgado: é preso sem condenação. Se houver condenação no fim, o tempo preso é descontado da pena.
03
A preventiva pode virar prisão domiciliar?
Pode, em casos que a lei prevê, como gestante, mãe de criança pequena, pessoa responsável por filho com deficiência ou doença grave. Cada caso precisa ser pedido e mostrado com documentos.
04
Preso preventivo pode receber visita?
Pode, seguindo as regras e o cadastro da unidade prisional. A família faz o cadastro na própria unidade, com os documentos que ela pede.
05
Como acompanhar o processo de quem está preso?
Pelo número do processo, no site do TJMG. Passamos o número à família e explicamos cada movimentação.
06
Quanto custa pedir a revogação da prisão preventiva?
Pedir a revogação não tem custas na Justiça. O que se paga é o trabalho do advogado, e o valor depende do caso: em que fase está e quantos pedidos serão necessários.