Renan Gaudereto Teixeira OAB/MG 211.738

Prisão e processo

Cálculo de pena e detração: como saber quanto falta

Por Renan Gaudereto Teixeira · OAB/MG 211.738
Publicado em · Atualizado em · 11 min de leitura

Mulher na mesa da cozinha fazendo contas com lápis, papéis e calculadora

Como é feito o cálculo de pena

O cálculo de pena tem duas partes. A primeira é a do juiz na sentença, que define o tamanho da pena pela dosimetria. A segunda é a da execução, que transforma essa pena nas datas de mudança de regime, de livramento condicional e de fim da pena, descontando o tempo preso antes da sentença, a detração, e os dias de remição.

A família costuma chegar à segunda parte com uma pergunta só, a de quanto falta. A resposta depende de cinco números: a pena, a detração, a remição, a data-base e a fração de cada benefício.

Como o juiz chega ao tamanho da pena

O juiz calcula a pena em três fases, a chamada dosimetria. Na primeira, parte da pena mínima do crime e só sobe se houver circunstâncias desfavoráveis, como antecedentes ou consequências graves. Na segunda, aplica as atenuantes, como a confissão, e as agravantes, como a reincidência. Na terceira, aplica as causas de aumento e de diminuição previstas em lei, como a tentativa.

Num furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos, o juiz parte de 2 anos. A confissão pode reduzir a pena e a reincidência pode aumentá-la. Se o crime ficou na tentativa, a pena cai de um a dois terços. O número que sai da terceira fase é a pena da sentença, e é sobre ele que a execução faz as contas.

Como calcular quanto falta da pena

Para calcular quanto falta, some as penas, desconte a detração e a remição e conte o restante a partir da data-base, que costuma ser o dia da prisão atual. A data de cada benefício sai da mesma conta, com a fração exigida para ele, que depende do crime, da reincidência e da lei que valia na data do crime.

  1. A pena total. A pena da sentença ou a soma de todas as condenações.
  2. O que já conta como cumprido. A detração e a remição declarada pelo juiz.
  3. A data-base. O dia da prisão atual ou da última falta grave.
  4. A fração de cada benefício. Ela muda conforme o benefício, como a progressão de regime e o livramento condicional.

Exemplo. Uma pena de 8 anos. A pessoa ficou 7 meses presa antes da sentença, foi solta e voltou a ser presa em 1º de fevereiro de 2025 para cumprir a pena. Ela já tem 4 meses de remição de pena declarados.

  • Fim da pena. Dos 8 anos, já contam 11 meses. Faltam 7 anos e 1 mês a partir de fevereiro de 2025, e a pena termina em março de 2032.
  • Livramento condicional. Se a pessoa é primária, tem bons antecedentes e o crime não é hediondo, o livramento cabe depois de mais de um terço da pena, ou seja, mais de 2 anos e 8 meses. Descontados os 11 meses, faltam 1 ano e 9 meses de prisão, e o prazo vence logo depois de 1º de novembro de 2026.

A detração e a remição mudam todas as datas ao mesmo tempo. Um mês de remição que não entrou na conta atrasa em um mês o livramento e o fim da pena.

Quanto é cada fração da pena

As frações mais usadas na execução são 1/6, 1/3, 2/5, 1/2, 3/5 e 2/3 da pena. As tabelas abaixo mostram quanto cada uma representa nas penas mais comuns. Qual fração vale para cada benefício depende do crime, da reincidência e da data do crime, como explicamos nas páginas da progressão de regime e do livramento condicional.

Pena 1/6 1/3 2/3
4 anos 8 meses 1 ano e 4 meses 2 anos e 8 meses
5 anos 10 meses 1 ano e 8 meses 3 anos e 4 meses
6 anos 1 ano 2 anos 4 anos
8 anos 1 ano e 4 meses 2 anos e 8 meses 5 anos e 4 meses
10 anos 1 ano e 8 meses 3 anos e 4 meses 6 anos e 8 meses
12 anos 2 anos 4 anos 8 anos
15 anos 2 anos e 6 meses 5 anos 10 anos
20 anos 3 anos e 4 meses 6 anos e 8 meses 13 anos e 4 meses
Pena 2/5 1/2 3/5
4 anos 1 ano, 7 meses e 6 dias 2 anos 2 anos, 4 meses e 24 dias
5 anos 2 anos 2 anos e 6 meses 3 anos
6 anos 2 anos, 4 meses e 24 dias 3 anos 3 anos, 7 meses e 6 dias
8 anos 3 anos, 2 meses e 12 dias 4 anos 4 anos, 9 meses e 18 dias
10 anos 4 anos 5 anos 6 anos
12 anos 4 anos, 9 meses e 18 dias 6 anos 7 anos, 2 meses e 12 dias
15 anos 6 anos 7 anos e 6 meses 9 anos
20 anos 8 anos 10 anos 12 anos

Nas contas com dias, o mês foi contado como 30 dias. Na vara, a data exata sai do calendário.

Para qualquer outra pena ou fração, converta a pena em meses e multiplique. Uma pena de 6 anos e 8 meses tem 80 meses. Um sexto disso são 13 meses e 10 dias, ou 1 ano, 1 mês e 10 dias, e dois quintos são 32 meses, ou 2 anos e 8 meses.

Porcentagem e fração não são a mesma coisa. 16% de 8 anos dão cerca de 1 ano, 3 meses e 11 dias, enquanto 1/6 de 8 anos dá 1 ano e 4 meses. As regras de progressão usam porcentagens desde 2020, e as frações antigas continuam valendo para crimes anteriores.

O que é detração e o que entra nela

Detração é o abatimento, na pena, do tempo em que a pessoa ficou presa antes da condenação definitiva. Entram a prisão em flagrante, a preventiva e a temporária, a prisão domiciliar, o recolhimento obrigatório em casa à noite e nas folgas, a internação e a prisão no exterior. A palavra vem de detrair, que quer dizer tirar.

Não entram as medidas que não prendem a pessoa, como comparecer ao fórum, não sair da cidade ou usar tornozeleira sem a obrigação de ficar em casa.

Como calcular a detração

Para calcular a detração, conte os dias entre a prisão e a soltura, incluindo o dia da prisão. No recolhimento em casa à noite e nas folgas, somam-se as horas, e cada 24 horas vira um dia de pena, com ou sem tornozeleira, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

Quem ficou preso de 10 de março a 9 de abril tem 31 dias de detração. Quem cumpriu recolhimento das 20h às 6h, 10 horas por noite, durante 180 noites, soma 1.800 horas, que viram 75 dias. Se o recolhimento valia o dia inteiro nas folgas, essas horas também entram.

A detração pode mudar o regime na sentença

O juiz que dá a sentença precisa descontar o tempo de prisão antes dela na hora de escolher o regime inicial. Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que essa conta cabe ao juiz da sentença, e não só ao da execução, inclusive para o recolhimento noturno. Com a detração, a pena que sobra pode levar a um regime mais leve.

Para quem não é reincidente, a pena acima de 8 anos começa no fechado, a de mais de 4 até 8 anos pode começar no semiaberto e a de até 4 anos pode começar no aberto. Numa pena de 5 anos, com 1 ano e 3 meses de prisão antes da sentença, restam 3 anos e 9 meses, e o juiz pode fixar o regime aberto. Se a sentença não fez a conta, a defesa pode pedir a correção. Para a fase antes da sentença, veja como funciona a defesa na prisão preventiva.

Detração de prisão em outro processo

O tempo de prisão em outro processo pode ser descontado quando a pessoa foi absolvida nesse outro processo, ou ele foi extinto, e o crime da pena atual é anterior àquela prisão. Não existe crédito para crime futuro, então a prisão de um processo nunca abate a pena de um crime cometido depois dela.

Imagine alguém que ficou 5 meses preso preventivamente em 2023 por um roubo e foi absolvido. Se ele cumpre pena por um furto de 2022, os 5 meses podem ser descontados. Se o furto foi em 2024, não.

Unificação de penas quando há mais de uma condenação

Quando a pessoa tem mais de uma condenação, as penas são somadas num só processo de execução, o que se chama unificação. O total muda e as datas são refeitas. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, porém, a nova condenação não muda a data-base, e a contagem para os benefícios continua desde a última prisão ou a última falta grave.

É aqui que muitas contas dão diferença. Um cálculo que recomeça a contagem na data da nova condenação, e não na da última prisão, empurra todos os benefícios para a frente.

Onde ver o cálculo da pena e o que conferir

O cálculo oficial da pena fica no processo de execução, no sistema eletrônico das varas, o SEEU, e aparece no atestado de pena, que a pessoa presa tem direito de receber pelo menos uma vez por ano. O advogado tem acesso ao processo completo e consegue conferir a conta com as decisões do juiz.

Na conferência, cinco pontos mudam a data.

  • A detração. O tempo preso antes da sentença foi lançado.
  • A remição. Os dias declarados pelo juiz entraram na conta.
  • A data-base. É a da última prisão ou da última falta grave.
  • A lei da data do crime. A fração usada é a que valia quando o crime aconteceu.
  • As condenações. Todas foram somadas, e nenhuma ficou de fora.

Se algum desses pontos estiver errado, a defesa pede ao juiz que refaça o cálculo. Veja o que o advogado faz na execução penal.

Perguntas frequentes

Quem pega 8 anos cumpre quanto tempo preso?

A pena é de 8 anos, mas a pessoa não passa todo esse tempo no regime fechado. Ela pode ir para um regime mais leve depois de cumprir uma fração, que depende do crime, da reincidência e da data do crime, e pode ter livramento condicional depois de mais de um terço, da metade ou de dois terços da pena. Detração e remição antecipam essas datas.

Detração e remição são a mesma coisa?

Não. A detração desconta o tempo em que a pessoa ficou presa antes da condenação definitiva. A remição desconta dias pelo trabalho, pelo estudo ou pela leitura durante a pena. As duas entram no cálculo e antecipam as datas.

A tornozeleira conta como detração?

Só quando vem junto com a obrigação de ficar em casa, como na prisão domiciliar ou no recolhimento à noite e nas folgas. A tornozeleira usada apenas para acompanhar onde a pessoa está, sem recolhimento, não entra na detração.

O dia da prisão em flagrante conta?

Conta. A detração começa no dia da prisão, incluindo a passagem pela delegacia e o tempo até a audiência de custódia, e vai até o dia em que a pessoa foi solta ou começou a cumprir a pena.

Calculadora de pena online é confiável?

Ajuda a fazer a conta, mas não conhece o processo. A calculadora não sabe se a remição foi declarada, qual é a data-base, se houve falta grave ou qual lei vale para a data do crime. O cálculo que conta é o da vara de execuções, e é ele que precisa ser conferido.

Quanto custa um advogado para conferir o cálculo da pena?

Depende de quantas condenações há e do que precisa ser pedido depois da conferência. Dizemos o valor depois de ver o atestado de pena ou o processo.

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Renan Gaudereto TeixeiraAdvogado criminalista · OAB/MG 211.738