Cálculo de pena e detração: como saber quanto falta

Por Renan Gaudereto Teixeira · OAB/MG 211.738
Publicado em · Atualizado em · 11 min de leitura

Como é feito o cálculo de pena
O cálculo de pena tem duas partes. A primeira é a do juiz na sentença, que define o tamanho da pena pela dosimetria. A segunda é a da execução, que transforma essa pena nas datas de mudança de regime, de livramento condicional e de fim da pena, descontando o tempo preso antes da sentença, a detração, e os dias de remição.
A família costuma chegar à segunda parte com uma pergunta só, a de quanto falta. A resposta depende de cinco números: a pena, a detração, a remição, a data-base e a fração de cada benefício.
Como o juiz chega ao tamanho da pena
O juiz calcula a pena em três fases, a chamada dosimetria. Na primeira, parte da pena mínima do crime e só sobe se houver circunstâncias desfavoráveis, como antecedentes ou consequências graves. Na segunda, aplica as atenuantes, como a confissão, e as agravantes, como a reincidência. Na terceira, aplica as causas de aumento e de diminuição previstas em lei, como a tentativa.
Num furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos, o juiz parte de 2 anos. A confissão pode reduzir a pena e a reincidência pode aumentá-la. Se o crime ficou na tentativa, a pena cai de um a dois terços. O número que sai da terceira fase é a pena da sentença, e é sobre ele que a execução faz as contas.
Como calcular quanto falta da pena
Para calcular quanto falta, some as penas, desconte a detração e a remição e conte o restante a partir da data-base, que costuma ser o dia da prisão atual. A data de cada benefício sai da mesma conta, com a fração exigida para ele, que depende do crime, da reincidência e da lei que valia na data do crime.
- A pena total. A pena da sentença ou a soma de todas as condenações.
- O que já conta como cumprido. A detração e a remição declarada pelo juiz.
- A data-base. O dia da prisão atual ou da última falta grave.
- A fração de cada benefício. Ela muda conforme o benefício, como a progressão de regime e o livramento condicional.
Exemplo. Uma pena de 8 anos. A pessoa ficou 7 meses presa antes da sentença, foi solta e voltou a ser presa em 1º de fevereiro de 2025 para cumprir a pena. Ela já tem 4 meses de remição de pena declarados.
- Fim da pena. Dos 8 anos, já contam 11 meses. Faltam 7 anos e 1 mês a partir de fevereiro de 2025, e a pena termina em março de 2032.
- Livramento condicional. Se a pessoa é primária, tem bons antecedentes e o crime não é hediondo, o livramento cabe depois de mais de um terço da pena, ou seja, mais de 2 anos e 8 meses. Descontados os 11 meses, faltam 1 ano e 9 meses de prisão, e o prazo vence logo depois de 1º de novembro de 2026.
A detração e a remição mudam todas as datas ao mesmo tempo. Um mês de remição que não entrou na conta atrasa em um mês o livramento e o fim da pena.
Quanto é cada fração da pena
As frações mais usadas na execução são 1/6, 1/3, 2/5, 1/2, 3/5 e 2/3 da pena. As tabelas abaixo mostram quanto cada uma representa nas penas mais comuns. Qual fração vale para cada benefício depende do crime, da reincidência e da data do crime, como explicamos nas páginas da progressão de regime e do livramento condicional.
| Pena | 1/6 | 1/3 | 2/3 |
|---|---|---|---|
| 4 anos | 8 meses | 1 ano e 4 meses | 2 anos e 8 meses |
| 5 anos | 10 meses | 1 ano e 8 meses | 3 anos e 4 meses |
| 6 anos | 1 ano | 2 anos | 4 anos |
| 8 anos | 1 ano e 4 meses | 2 anos e 8 meses | 5 anos e 4 meses |
| 10 anos | 1 ano e 8 meses | 3 anos e 4 meses | 6 anos e 8 meses |
| 12 anos | 2 anos | 4 anos | 8 anos |
| 15 anos | 2 anos e 6 meses | 5 anos | 10 anos |
| 20 anos | 3 anos e 4 meses | 6 anos e 8 meses | 13 anos e 4 meses |
| Pena | 2/5 | 1/2 | 3/5 |
|---|---|---|---|
| 4 anos | 1 ano, 7 meses e 6 dias | 2 anos | 2 anos, 4 meses e 24 dias |
| 5 anos | 2 anos | 2 anos e 6 meses | 3 anos |
| 6 anos | 2 anos, 4 meses e 24 dias | 3 anos | 3 anos, 7 meses e 6 dias |
| 8 anos | 3 anos, 2 meses e 12 dias | 4 anos | 4 anos, 9 meses e 18 dias |
| 10 anos | 4 anos | 5 anos | 6 anos |
| 12 anos | 4 anos, 9 meses e 18 dias | 6 anos | 7 anos, 2 meses e 12 dias |
| 15 anos | 6 anos | 7 anos e 6 meses | 9 anos |
| 20 anos | 8 anos | 10 anos | 12 anos |
Nas contas com dias, o mês foi contado como 30 dias. Na vara, a data exata sai do calendário.
Para qualquer outra pena ou fração, converta a pena em meses e multiplique. Uma pena de 6 anos e 8 meses tem 80 meses. Um sexto disso são 13 meses e 10 dias, ou 1 ano, 1 mês e 10 dias, e dois quintos são 32 meses, ou 2 anos e 8 meses.
Porcentagem e fração não são a mesma coisa. 16% de 8 anos dão cerca de 1 ano, 3 meses e 11 dias, enquanto 1/6 de 8 anos dá 1 ano e 4 meses. As regras de progressão usam porcentagens desde 2020, e as frações antigas continuam valendo para crimes anteriores.
O que é detração e o que entra nela
Detração é o abatimento, na pena, do tempo em que a pessoa ficou presa antes da condenação definitiva. Entram a prisão em flagrante, a preventiva e a temporária, a prisão domiciliar, o recolhimento obrigatório em casa à noite e nas folgas, a internação e a prisão no exterior. A palavra vem de detrair, que quer dizer tirar.
Não entram as medidas que não prendem a pessoa, como comparecer ao fórum, não sair da cidade ou usar tornozeleira sem a obrigação de ficar em casa.
Como calcular a detração
Para calcular a detração, conte os dias entre a prisão e a soltura, incluindo o dia da prisão. No recolhimento em casa à noite e nas folgas, somam-se as horas, e cada 24 horas vira um dia de pena, com ou sem tornozeleira, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça.
Quem ficou preso de 10 de março a 9 de abril tem 31 dias de detração. Quem cumpriu recolhimento das 20h às 6h, 10 horas por noite, durante 180 noites, soma 1.800 horas, que viram 75 dias. Se o recolhimento valia o dia inteiro nas folgas, essas horas também entram.
A detração pode mudar o regime na sentença
O juiz que dá a sentença precisa descontar o tempo de prisão antes dela na hora de escolher o regime inicial. Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que essa conta cabe ao juiz da sentença, e não só ao da execução, inclusive para o recolhimento noturno. Com a detração, a pena que sobra pode levar a um regime mais leve.
Para quem não é reincidente, a pena acima de 8 anos começa no fechado, a de mais de 4 até 8 anos pode começar no semiaberto e a de até 4 anos pode começar no aberto. Numa pena de 5 anos, com 1 ano e 3 meses de prisão antes da sentença, restam 3 anos e 9 meses, e o juiz pode fixar o regime aberto. Se a sentença não fez a conta, a defesa pode pedir a correção. Para a fase antes da sentença, veja como funciona a defesa na prisão preventiva.
Detração de prisão em outro processo
O tempo de prisão em outro processo pode ser descontado quando a pessoa foi absolvida nesse outro processo, ou ele foi extinto, e o crime da pena atual é anterior àquela prisão. Não existe crédito para crime futuro, então a prisão de um processo nunca abate a pena de um crime cometido depois dela.
Imagine alguém que ficou 5 meses preso preventivamente em 2023 por um roubo e foi absolvido. Se ele cumpre pena por um furto de 2022, os 5 meses podem ser descontados. Se o furto foi em 2024, não.
Unificação de penas quando há mais de uma condenação
Quando a pessoa tem mais de uma condenação, as penas são somadas num só processo de execução, o que se chama unificação. O total muda e as datas são refeitas. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, porém, a nova condenação não muda a data-base, e a contagem para os benefícios continua desde a última prisão ou a última falta grave.
É aqui que muitas contas dão diferença. Um cálculo que recomeça a contagem na data da nova condenação, e não na da última prisão, empurra todos os benefícios para a frente.
Onde ver o cálculo da pena e o que conferir
O cálculo oficial da pena fica no processo de execução, no sistema eletrônico das varas, o SEEU, e aparece no atestado de pena, que a pessoa presa tem direito de receber pelo menos uma vez por ano. O advogado tem acesso ao processo completo e consegue conferir a conta com as decisões do juiz.
Na conferência, cinco pontos mudam a data.
- A detração. O tempo preso antes da sentença foi lançado.
- A remição. Os dias declarados pelo juiz entraram na conta.
- A data-base. É a da última prisão ou da última falta grave.
- A lei da data do crime. A fração usada é a que valia quando o crime aconteceu.
- As condenações. Todas foram somadas, e nenhuma ficou de fora.
Se algum desses pontos estiver errado, a defesa pede ao juiz que refaça o cálculo. Veja o que o advogado faz na execução penal.
Perguntas frequentes
Quem pega 8 anos cumpre quanto tempo preso?
A pena é de 8 anos, mas a pessoa não passa todo esse tempo no regime fechado. Ela pode ir para um regime mais leve depois de cumprir uma fração, que depende do crime, da reincidência e da data do crime, e pode ter livramento condicional depois de mais de um terço, da metade ou de dois terços da pena. Detração e remição antecipam essas datas.
Detração e remição são a mesma coisa?
Não. A detração desconta o tempo em que a pessoa ficou presa antes da condenação definitiva. A remição desconta dias pelo trabalho, pelo estudo ou pela leitura durante a pena. As duas entram no cálculo e antecipam as datas.
A tornozeleira conta como detração?
Só quando vem junto com a obrigação de ficar em casa, como na prisão domiciliar ou no recolhimento à noite e nas folgas. A tornozeleira usada apenas para acompanhar onde a pessoa está, sem recolhimento, não entra na detração.
O dia da prisão em flagrante conta?
Conta. A detração começa no dia da prisão, incluindo a passagem pela delegacia e o tempo até a audiência de custódia, e vai até o dia em que a pessoa foi solta ou começou a cumprir a pena.
Calculadora de pena online é confiável?
Ajuda a fazer a conta, mas não conhece o processo. A calculadora não sabe se a remição foi declarada, qual é a data-base, se houve falta grave ou qual lei vale para a data do crime. O cálculo que conta é o da vara de execuções, e é ele que precisa ser conferido.
Quanto custa um advogado para conferir o cálculo da pena?
Depende de quantas condenações há e do que precisa ser pedido depois da conferência. Dizemos o valor depois de ver o atestado de pena ou o processo.



