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> Como calcular quanto falta da pena com a detração do tempo preso antes da sentença, a remição e a data-base, uma tabela de frações e onde ver no SEEU.

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[Prisão e processo](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/blog/)

# Cálculo de pena e detração: como saber quanto falta

Por [Renan Gaudereto Teixeira](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/renan-gaudereto-teixeira/) · OAB/MG 211.738
Publicado em 24 de outubro de 2026 · Atualizado em 24 de outubro de 2026 · 11 min de leitura

Em resumo

O cálculo de pena tem duas partes. A do juiz define o tamanho da pena, e a da execução define as datas. Para saber quanto falta, some as penas, desconte a detração, que é o tempo preso antes da condenação definitiva, e a remição, e conte o restante a partir da data-base. Cada benefício vence quando a pessoa cumpre a fração exigida para ele.

*Imagem: Mulher na mesa da cozinha fazendo contas com lápis, papéis e calculadora*

## Como é feito o cálculo de pena

O cálculo de pena tem duas partes. A primeira é a do juiz na sentença, que define o tamanho da pena pela dosimetria. A segunda é a da execução, que transforma essa pena nas datas de mudança de regime, de livramento condicional e de fim da pena, descontando o tempo preso antes da sentença, a detração, e os dias de remição.

A família costuma chegar à segunda parte com uma pergunta só, a de quanto falta. A resposta depende de cinco números: a pena, a detração, a remição, a data-base e a fração de cada benefício.

## Como o juiz chega ao tamanho da pena

O juiz calcula a pena em três fases, a chamada dosimetria. Na primeira, parte da pena mínima do crime e só sobe se houver circunstâncias desfavoráveis, como antecedentes ou consequências graves. Na segunda, aplica as atenuantes, como a confissão, e as agravantes, como a reincidência. Na terceira, aplica as causas de aumento e de diminuição previstas em lei, como a tentativa.

Num furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos, o juiz parte de 2 anos. A confissão pode reduzir a pena e a reincidência pode aumentá-la. Se o crime ficou na tentativa, a pena cai de um a dois terços. O número que sai da terceira fase é a pena da sentença, e é sobre ele que a execução faz as contas.

## Como calcular quanto falta da pena

Para calcular quanto falta, some as penas, desconte a detração e a remição e conte o restante a partir da data-base, que costuma ser o dia da prisão atual. A data de cada benefício sai da mesma conta, com a fração exigida para ele, que depende do crime, da reincidência e da lei que valia na data do crime.

1.  **A pena total.** A pena da sentença ou a soma de todas as condenações.
2.  **O que já conta como cumprido.** A detração e a remição declarada pelo juiz.
3.  **A data-base.** O dia da prisão atual ou da última falta grave.
4.  **A fração de cada benefício.** Ela muda conforme o benefício, como a [progressão de regime](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/defesa-em-execucao-penal/progressao-de-regime/) e o [livramento condicional](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/blog/livramento-condicional-requisitos/).

**Exemplo.** Uma pena de 8 anos. A pessoa ficou 7 meses presa antes da sentença, foi solta e voltou a ser presa em 1º de fevereiro de 2025 para cumprir a pena. Ela já tem 4 meses de [remição de pena](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/blog/remicao-de-pena/) declarados.

-   **Fim da pena.** Dos 8 anos, já contam 11 meses. Faltam 7 anos e 1 mês a partir de fevereiro de 2025, e a pena termina em março de 2032.
-   **Livramento condicional.** Se a pessoa é primária, tem bons antecedentes e o crime não é hediondo, o livramento cabe depois de mais de um terço da pena, ou seja, mais de 2 anos e 8 meses. Descontados os 11 meses, faltam 1 ano e 9 meses de prisão, e o prazo vence logo depois de 1º de novembro de 2026.

A detração e a remição mudam todas as datas ao mesmo tempo. Um mês de remição que não entrou na conta atrasa em um mês o livramento e o fim da pena.

Renan Gaudereto Teixeira, OAB/MG 211.738

Fez a conta e deu outra data? Mande a pena e as datas de prisão, e conferimos com você.

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*Imagem: Renan Gaudereto Teixeira, advogado criminalista, com o celular na mão para atender pelo WhatsApp*

## Quanto é cada fração da pena

As frações mais usadas na execução são 1/6, 1/3, 2/5, 1/2, 3/5 e 2/3 da pena. As tabelas abaixo mostram quanto cada uma representa nas penas mais comuns. Qual fração vale para cada benefício depende do crime, da reincidência e da data do crime, como explicamos nas páginas da progressão de regime e do livramento condicional.

Pena

1/6

1/3

2/3

4 anos

8 meses

1 ano e 4 meses

2 anos e 8 meses

5 anos

10 meses

1 ano e 8 meses

3 anos e 4 meses

6 anos

1 ano

2 anos

4 anos

8 anos

1 ano e 4 meses

2 anos e 8 meses

5 anos e 4 meses

10 anos

1 ano e 8 meses

3 anos e 4 meses

6 anos e 8 meses

12 anos

2 anos

4 anos

8 anos

15 anos

2 anos e 6 meses

5 anos

10 anos

20 anos

3 anos e 4 meses

6 anos e 8 meses

13 anos e 4 meses

Pena

2/5

1/2

3/5

4 anos

1 ano, 7 meses e 6 dias

2 anos

2 anos, 4 meses e 24 dias

5 anos

2 anos

2 anos e 6 meses

3 anos

6 anos

2 anos, 4 meses e 24 dias

3 anos

3 anos, 7 meses e 6 dias

8 anos

3 anos, 2 meses e 12 dias

4 anos

4 anos, 9 meses e 18 dias

10 anos

4 anos

5 anos

6 anos

12 anos

4 anos, 9 meses e 18 dias

6 anos

7 anos, 2 meses e 12 dias

15 anos

6 anos

7 anos e 6 meses

9 anos

20 anos

8 anos

10 anos

12 anos

Nas contas com dias, o mês foi contado como 30 dias. Na vara, a data exata sai do calendário.

Para qualquer outra pena ou fração, converta a pena em meses e multiplique. Uma pena de 6 anos e 8 meses tem 80 meses. Um sexto disso são 13 meses e 10 dias, ou 1 ano, 1 mês e 10 dias, e dois quintos são 32 meses, ou 2 anos e 8 meses.

Porcentagem e fração não são a mesma coisa. 16% de 8 anos dão cerca de 1 ano, 3 meses e 11 dias, enquanto 1/6 de 8 anos dá 1 ano e 4 meses. As regras de progressão usam porcentagens desde 2020, e as frações antigas continuam valendo para crimes anteriores.

## O que é detração e o que entra nela

Detração é o abatimento, na pena, do tempo em que a pessoa ficou presa antes da condenação definitiva. Entram a prisão em flagrante, a preventiva e a temporária, a [prisão domiciliar](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/blog/prisao-domiciliar/), o recolhimento obrigatório em casa à noite e nas folgas, a internação e a prisão no exterior. A palavra vem de detrair, que quer dizer tirar.

Não entram as medidas que não prendem a pessoa, como comparecer ao fórum, não sair da cidade ou usar tornozeleira sem a obrigação de ficar em casa.

## Como calcular a detração

Para calcular a detração, conte os dias entre a prisão e a soltura, incluindo o dia da prisão. No recolhimento em casa à noite e nas folgas, somam-se as horas, e cada 24 horas vira um dia de pena, com ou sem tornozeleira, como decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

Quem ficou preso de 10 de março a 9 de abril tem 31 dias de detração. Quem cumpriu recolhimento das 20h às 6h, 10 horas por noite, durante 180 noites, soma 1.800 horas, que viram 75 dias. Se o recolhimento valia o dia inteiro nas folgas, essas horas também entram.

## A detração pode mudar o regime na sentença

O juiz que dá a sentença precisa descontar o tempo de prisão antes dela na hora de escolher o regime inicial. Em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que essa conta cabe ao juiz da sentença, e não só ao da execução, inclusive para o recolhimento noturno. Com a detração, a pena que sobra pode levar a um regime mais leve.

Para quem não é reincidente, a pena acima de 8 anos começa no fechado, a de mais de 4 até 8 anos pode começar no semiaberto e a de até 4 anos pode começar no aberto. Numa pena de 5 anos, com 1 ano e 3 meses de prisão antes da sentença, restam 3 anos e 9 meses, e o juiz pode fixar o regime aberto. Se a sentença não fez a conta, a defesa pode pedir a correção. Para a fase antes da sentença, veja [como funciona a defesa na prisão preventiva](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/defesa-em-prisao-preventiva/).

## Detração de prisão em outro processo

O tempo de prisão em outro processo pode ser descontado quando a pessoa foi absolvida nesse outro processo, ou ele foi extinto, e o crime da pena atual é anterior àquela prisão. Não existe crédito para crime futuro, então a prisão de um processo nunca abate a pena de um crime cometido depois dela.

Imagine alguém que ficou 5 meses preso preventivamente em 2023 por um roubo e foi absolvido. Se ele cumpre pena por um furto de 2022, os 5 meses podem ser descontados. Se o furto foi em 2024, não.

## Unificação de penas quando há mais de uma condenação

Quando a pessoa tem mais de uma condenação, as penas são somadas num só processo de execução, o que se chama unificação. O total muda e as datas são refeitas. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, porém, a nova condenação não muda a data-base, e a contagem para os benefícios continua desde a última prisão ou a última falta grave.

É aqui que muitas contas dão diferença. Um cálculo que recomeça a contagem na data da nova condenação, e não na da última prisão, empurra todos os benefícios para a frente.

## Onde ver o cálculo da pena e o que conferir

O cálculo oficial da pena fica no processo de execução, no sistema eletrônico das varas, o SEEU, e aparece no atestado de pena, que a pessoa presa tem direito de receber pelo menos uma vez por ano. O advogado tem acesso ao processo completo e consegue conferir a conta com as decisões do juiz.

Na conferência, cinco pontos mudam a data.

-   **A detração.** O tempo preso antes da sentença foi lançado.
-   **A remição.** Os dias declarados pelo juiz entraram na conta.
-   **A data-base.** É a da última prisão ou da última falta grave.
-   **A lei da data do crime.** A fração usada é a que valia quando o crime aconteceu.
-   **As condenações.** Todas foram somadas, e nenhuma ficou de fora.

Se algum desses pontos estiver errado, a defesa pede ao juiz que refaça o cálculo. Veja [o que o advogado faz na execução penal](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/defesa-em-execucao-penal/).

## A conta dele dá outra data?

Mande o atestado de pena ou o que você tem do processo. Refazemos o cálculo com a detração, a remição e a data-base, e dizemos o que já venceu.

[Quero orientação com sigilo](https://wa.me/5532999125602?text=Ol%C3%A1.%20Quero%20conferir%20o%20c%C3%A1lculo%20da%20pena%20de%20uma%20pessoa%20presa.%20Pena%3A%20___%20%2F%20Preso%20desde%3A%20___%20%2F%20Tempo%20preso%20antes%20da%20senten%C3%A7a%3A%20___)

## Perguntas frequentes

### Quem pega 8 anos cumpre quanto tempo preso?

A pena é de 8 anos, mas a pessoa não passa todo esse tempo no regime fechado. Ela pode ir para um regime mais leve depois de cumprir uma fração, que depende do crime, da reincidência e da data do crime, e pode ter livramento condicional depois de mais de um terço, da metade ou de dois terços da pena. Detração e remição antecipam essas datas.

### Detração e remição são a mesma coisa?

Não. A detração desconta o tempo em que a pessoa ficou presa antes da condenação definitiva. A remição desconta dias pelo trabalho, pelo estudo ou pela leitura durante a pena. As duas entram no cálculo e antecipam as datas.

### A tornozeleira conta como detração?

Só quando vem junto com a obrigação de ficar em casa, como na prisão domiciliar ou no recolhimento à noite e nas folgas. A tornozeleira usada apenas para acompanhar onde a pessoa está, sem recolhimento, não entra na detração.

### O dia da prisão em flagrante conta?

Conta. A detração começa no dia da prisão, incluindo a passagem pela delegacia e o tempo até a audiência de custódia, e vai até o dia em que a pessoa foi solta ou começou a cumprir a pena.

### Calculadora de pena online é confiável?

Ajuda a fazer a conta, mas não conhece o processo. A calculadora não sabe se a remição foi declarada, qual é a data-base, se houve falta grave ou qual lei vale para a data do crime. O cálculo que conta é o da vara de execuções, e é ele que precisa ser conferido.

### Quanto custa um advogado para conferir o cálculo da pena?

Depende de quantas condenações há e do que precisa ser pedido depois da conferência. Dizemos o valor depois de ver o atestado de pena ou o processo.

*Imagem: Rosto de Renan Gaudereto Teixeira, advogado criminalista*

[Renan Gaudereto Teixeira](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/renan-gaudereto-teixeira/)

Advogado criminalista · OAB/MG 211.738

Atua exclusivamente em direito criminal, da investigação à execução da pena, à frente da Gaudereto Teixeira Advocacia Criminal, com sede em Juiz de Fora.

Conteúdo informativo, revisado em 24 de outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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