Renan Gaudereto Teixeira OAB/MG 211.738

Prisão e processo

Remição de pena: como funciona, como calcular e como pedir

Por Renan Gaudereto Teixeira · OAB/MG 211.738
Publicado em · Atualizado em · 12 min de leitura

Marcas de contagem de dias riscadas numa parede de blocos, abaixo de uma janela com grades e plantas do lado de fora

O que é remição de pena

A remição de pena é o direito de quem está preso de descontar dias da condenação trabalhando, estudando ou lendo. Cada dia descontado conta como dia de pena cumprida, então a progressão de regime, o livramento condicional e o fim da pena chegam antes. A remição não depende de bom comportamento, mas só abate a pena depois que o juiz da execução a declara.

Para a família, o risco está no registro. O trabalho na horta, na cozinha ou no artesanato precisa ser anotado pela unidade, e as horas de escola precisam de frequência. Se o registro falha, os dias somem da conta, e a data de sair fica mais longe do que deveria.

Quanto a remição desconta da pena

A remição desconta 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho e 1 dia a cada 12 horas de estudo, divididas em pelo menos 3 dias. A leitura desconta 4 dias por livro lido e aprovado, até 12 livros por ano. Quem conclui o ensino fundamental, o médio ou o superior durante a pena ganha um terço a mais sobre os dias do estudo.

Atividade Quanto desconta
Trabalho, dentro ou fora da unidade 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados
Estudo, presencial ou a distância 1 dia a cada 12 horas de aula, em pelo menos 3 dias
Conclusão do fundamental, do médio ou do superior Um terço a mais sobre os dias do estudo
Leitura 4 dias por livro aprovado, até 12 livros e 48 dias por ano
Aprovação no Enem ou no Encceja Dias calculados sobre metade da carga horária do nível

Trabalho e estudo podem ser somados no mesmo dia, até o limite de 8 horas entre os dois. Quando o trabalho sozinho passa de 8 horas, as horas a mais também contam, e cada 6 horas extras valem 1 dia trabalhado.

Como calcular a remição de pena

Para calcular a remição, divida os dias trabalhados por 3 e as horas de estudo por 12, e multiplique os livros aprovados por 4. A soma é o número de dias que sai da pena e passa a contar como pena cumprida. Os exemplos abaixo usam jornadas comuns nas unidades; o caso real depende do registro que a unidade mandou ao juiz.

Exemplo 1. Três anos de artesanato, de segunda a sexta. São cerca de 780 dias de trabalho em três anos. Divididos por 3, dão 260 dias de remição, perto de 8 meses e meio a menos de pena. Se ele trabalhou também aos sábados, passa de 930 dias trabalhados e chega a 312 dias de remição, mais de 10 meses.

Exemplo 2. Um ano de escola na unidade, 4 horas por dia. Num ano letivo de 200 dias, são 800 horas de aula. Divididas por 12, dão 66 dias. Se, nesse ano, ele concluir o ensino médio com certificado, os dias do estudo ganham um terço a mais e passam a 88.

Exemplo 3. Doze livros em um ano. Cada livro aprovado vale 4 dias, e o limite é de 12 por ano. São 48 dias, mais de um mês e meio.

Exemplo 4. Trabalho e leitura no mesmo ano. O trabalho de segunda a sexta, o ano todo, dá cerca de 260 dias trabalhados e 86 dias de remição. Com 6 livros aprovados, que valem 24 dias, são 110 dias, mais de 3 meses e meio.

Como a remição conta como pena cumprida, cada dia remido antecipa a data dos benefícios. Imagine alguém com a progressão de regime prevista para 15 de fevereiro de 2027 e 120 dias de remição que ainda não entraram na conta. Declarados pelo juiz, eles levam a data para 18 de outubro de 2026, que já passou. Nesse caso, o pedido de progressão já cabe. A mesma conta vale para o livramento condicional e para o fim da pena.

Em quais regimes a remição vale

A remição por trabalho vale no regime fechado e no semiaberto, inclusive no trabalho externo autorizado pelo juiz. A remição por estudo vale em todos os regimes, no livramento condicional e também para quem está preso antes da sentença. No regime aberto, o trabalho não gera remição; só o estudo.

Situação Trabalho Estudo
Regime fechado Sim Sim
Regime semiaberto Sim, inclusive o trabalho externo Sim
Regime aberto Não Sim
Livramento condicional Não Sim, e desconta do tempo do livramento
Preso antes da sentença Sim Sim
Prisão domiciliar Sim, desde maio de 2026 Sim, desde maio de 2026

A remição feita antes da sentença não se perde. Os dias trabalhados ou estudados enquanto a pessoa esperava o julgamento entram na conta quando a execução começa, junto com o tempo de prisão antes da sentença, a detração.

Como funciona a remição por estudo

A remição por estudo desconta 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em pelo menos 3 dias. Contam o ensino fundamental, o médio, o superior, o curso profissionalizante e a requalificação profissional, presencial ou a distância, desde que o curso seja certificado por instituição autorizada. A unidade registra a frequência e manda o registro ao juiz todo mês.

No estudo a distância, a instituição precisa ser autorizada ou conveniada com o poder público, e a unidade precisa controlar a frequência e as atividades. Antes de pagar um curso a distância para quem está preso, confirme com a unidade se ele será aceito para a remição.

Atividades culturais, esportivas e cursos de capacitação que fazem parte do que a unidade oferece também podem gerar remição, contadas pelas horas de participação, segundo a regra do Conselho Nacional de Justiça.

Remição pelo Enem e pelo Encceja

Passar no Enem ou no Encceja durante a pena também gera remição. Em 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que isso vale mesmo para quem já tinha concluído o ensino médio antes de ser preso, porque a aprovação exige estudo próprio. O que não pode é usar a mesma aprovação duas vezes na mesma execução.

A conta parte de metade da carga horária do nível, ou seja, 800 horas no ensino fundamental e 600 no médio. Divididas por 12 e com o terço a mais pela conclusão, quando ele se aplica, chegam a cerca de 88 dias no fundamental e 66 no médio. Quem passou no Encceja pode, depois, pedir a remição pelo Enem, porque são exames diferentes.

Como funciona a remição por leitura

Na remição por leitura, cada livro lido e aprovado desconta 4 dias da pena, até 12 livros e 48 dias por ano. A pessoa pega o livro na biblioteca da unidade, tem de 21 a 30 dias para ler e entrega um relatório de leitura em até 10 dias. Uma comissão indicada pelo juiz confere o relatório e diz se a leitura vale.

A comissão não aplica prova. Ela verifica se a leitura aconteceu, levando em conta o quanto a pessoa sabe ler e escrever. Quem não lê bem pode fazer o relatório falando, ouvir o livro em áudio, ler junto com outra pessoa ou fazer desenhos. Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a remição por leitura e decidiu que não vale o atestado de um profissional contratado pelo próprio preso.

Nem toda unidade tem projeto de leitura. A regra do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução 391 de 2021, garante a remição a quem comprovar a leitura de qualquer obra literária, mesmo fora de um projeto ou de uma lista de livros. Se a unidade não oferece, a defesa pode pedir ao juiz que organize a validação.

O que fazer quando a remição não contou

Quando a remição não aparece na conta, o problema costuma estar em um de três pontos. A unidade não mandou ao juiz o registro do trabalho ou do estudo; o juiz ainda não declarou os dias; ou parte deles foi tirada por falta grave. Dia trabalhado só vira dia remido depois da declaração do juiz, e cada um desses casos tem um caminho.

Os dias podem ser conferidos em três lugares.

  • A relação de dias remidos. A pessoa presa tem direito de receber da unidade a lista dos seus dias remidos. Ela pode pedir ao setor responsável, e a família pode pedir que ele peça.
  • O atestado de pena. A vara de execuções emite o atestado pelo menos uma vez por ano, com a pena, o tempo cumprido e a remição já declarada.
  • O processo de execução. No sistema eletrônico da execução, o SEEU, aparecem os registros que a unidade mandou e as decisões do juiz. O advogado tem acesso ao processo completo.

Se a unidade não registrou o trabalho, os dias ainda podem ser provados. Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o trabalho sem registro pode ser comprovado por testemunhas, como os outros presos que trabalharam junto (HC 1.048.611). Segundo a decisão, a falha do Estado no registro não pode ser usada para negar a remição. O tribunal já tinha reconhecido o artesanato como trabalho que dá remição, mesmo quando a unidade falhou no controle das horas.

Para pedir esses dias, junte o que mostra a atividade:

  • o período e o setor do trabalho, como horta, cozinha, faxina ou artesanato;
  • o nome de quem trabalhou junto ou de quem supervisionava;
  • certificados de curso, listas de presença e relatórios de leitura aprovados.

Se o registro chegou ao juiz e falta só a decisão, o caminho é o pedido de declaração dos dias, explicado abaixo.

Como pedir a remição de pena

O pedido de remição vai ao juiz da vara de execuções penais, que ouve o Ministério Público e a defesa antes de declarar os dias. A lei permite que a defesa, o próprio preso ou um parente faça o pedido, e o juiz também pode declarar a remição com os registros que a unidade manda todo mês.

  1. Os documentos. Atestados de trabalho, frequência escolar, certificados, relatórios de leitura aprovados e o resultado do Enem ou do Encceja.
  2. A conta. Os dias de remição somados ao tempo já cumprido, com a nova data da progressão, do livramento e do fim da pena.
  3. O pedido ao juiz. É protocolado no processo de execução, com a declaração dos dias e o novo cálculo.
  4. O parecer do Ministério Público. O promotor se manifesta antes da decisão.
  5. A decisão. Se o juiz nega a remição ou declara menos dias, cabe recurso ao tribunal em 5 dias.

Pedir a remição a cada período, e não só no fim, mantém a data certa no cálculo e evita que dias se percam por falta de registro. Se a data de algum benefício já venceu e ninguém pediu, veja como acompanhamos a execução penal.

A falta grave tira os dias remidos?

A falta grave pode tirar até um terço dos dias remidos, e não todos. O juiz decide quanto tira e precisa explicar por que escolheu aquela fração. A perda só vale depois de um procedimento disciplinar na unidade, em que a pessoa presa tem direito de defesa, e a contagem de nova remição recomeça a partir da data da falta.

Na prática, quem tem 90 dias remidos e recebe uma falta grave pode perder até 30. Os outros 60 continuam valendo. Advertência e falta leve ou média não tiram dias de remição.

A defesa no procedimento da falta pesa duas vezes. Ela pode afastar a falta e, se a falta ficar, discutir a fração. Veja como funciona a defesa na falta grave.

Perguntas frequentes

Remição ou remissão de pena: qual é o certo?

O certo é remição, com ç. A palavra vem de remir, que é resgatar. A pessoa resgata dias da pena trabalhando, estudando ou lendo. Remissão, com ss, quer dizer perdão, como o perdão de uma dívida, e não é o nome desse direito.

A remição vale para crime hediondo e tráfico de drogas?

Vale. A lei não exclui nenhum crime da remição. Quem cumpre pena por crime hediondo ou por tráfico também desconta dias trabalhando, estudando ou lendo; o que muda nesses crimes são as frações da progressão e do livramento.

Se o presídio não oferece trabalho, a pessoa ganha remição?

Em regra, não. A remição depende de trabalho ou estudo de fato, e os tribunais não contam dias quando a unidade não oferece vaga. Há duas exceções: quem sofre um acidente e não consegue continuar mantém a remição, e quem já trabalhava ou estudava e foi impedido pelas restrições da pandemia teve o período reconhecido.

Trabalho externo dá remição?

Dá, no regime fechado e no semiaberto. O trabalho fora da unidade, autorizado pelo juiz, desconta 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados, como o trabalho interno. No regime aberto, o trabalho não gera remição; só o estudo.

Precisa de bom comportamento para ter remição?

Não. A remição não depende de atestado de bom comportamento. O que pode tirar dias já remidos é a falta grave, até um terço deles, depois de um procedimento com direito de defesa.

Quanto custa um advogado para pedir a remição?

Depende do que o caso pede: só o pedido dos dias, a prova de um trabalho que a unidade não registrou ou o acompanhamento da execução. Dizemos o valor depois de ver o atestado de pena.

Leia também

Rosto de Renan Gaudereto Teixeira

Renan Gaudereto TeixeiraAdvogado criminalista · OAB/MG 211.738