Livramento condicional: quem tem direito e como pedir

Por Renan Gaudereto Teixeira · OAB/MG 211.738
Publicado em · Atualizado em · 10 min de leitura

O que é o livramento condicional
O livramento condicional é o direito de cumprir o resto da pena em liberdade, antes do fim da condenação, desde que a pessoa siga as regras fixadas pelo juiz. Ele não apaga a pena. O tempo que falta continua correndo, só que fora da prisão. Se as regras forem cumpridas até o fim, a pena é declarada extinta.
No dia a dia, muita gente chama o benefício de “liberdade condicional”. É a mesma coisa. Outra coisa é o sursis, a suspensão condicional da pena, que aparece no artigo 77 do Código Penal. Ele vale para condenações de até 2 anos e faz a pessoa nem começar a cumprir a pena na prisão. O livramento é para quem já está cumprindo.
Quem tem direito ao livramento condicional
Tem direito quem foi condenado a 2 anos de prisão ou mais e já cumpriu uma parte da pena, que muda conforme a situação da pessoa. As penas de crimes diferentes se somam para chegar aos 2 anos. Além do tempo, a lei pede quatro coisas sobre o comportamento e a vida da pessoa.
| Situação | Tempo que precisa cumprir |
|---|---|
| Não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes | Mais de um terço da pena |
| É reincidente em crime doloso | Mais da metade da pena |
| Crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas ou terrorismo | Mais de dois terços da pena |
Os outros requisitos são:
- Bom comportamento durante a pena, atestado pelo diretor da unidade.
- Nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.
- Bom desempenho no trabalho que foi dado à pessoa e condição de se sustentar com trabalho honesto, o que costuma ser mostrado com uma proposta de emprego ou uma atividade comprovada.
- Reparação do dano causado pelo crime, a não ser que a pessoa prove que não tem como pagar.
Nos crimes com violência ou grave ameaça, o juiz também precisa ver condições pessoais que indiquem que a pessoa não voltará a cometer crime. Para isso, ele pode pedir um exame criminológico.
Quanto tempo é preciso cumprir: exemplos com números
A conta parte da pena total e desconta o tempo que já conta como cumprido. Entram nessa conta o período em que a pessoa ficou presa antes da sentença, a chamada detração, e os dias abatidos por trabalho, estudo e leitura, a remição. Os exemplos abaixo mostram o raciocínio; o caso real depende da sentença e do atestado de pena.
Exemplo 1. Primeira condenação, pena de 6 anos, crime sem violência. É preciso cumprir mais de um terço, ou seja, mais de 2 anos. Se a pessoa ficou 6 meses presa antes da sentença e tem 90 dias de remição, esses 9 meses já contam, e faltam pouco mais de 1 ano e 3 meses para atingir o tempo.
Exemplo 2. Reincidente em crime doloso, pena de 6 anos. A fração passa a ser mais da metade, ou seja, mais de 3 anos, com os mesmos descontos de detração e remição.
Exemplo 3. Tráfico de drogas, primeira condenação, pena de 5 anos. No tráfico vale a fração de mais de dois terços. Dois terços de 5 anos são 3 anos e 4 meses, então o livramento só cabe depois disso.
Exemplo 4. Duas condenações, uma de 3 anos e outra de 4 anos, sem reincidência. As penas se somam e chegam a 7 anos. Um terço de 7 anos são 2 anos e 4 meses, e o pedido cabe depois desse tempo.
Repare em duas coisas. A palavra “mais” pesa, porque atingir exatamente um terço não basta; é preciso passar dele. E a data sai só da conta completa: um mês de remição não registrada, por exemplo, muda o dia em que o direito vence.
Quem não tem direito ao livramento condicional
Alguns casos não têm livramento, mesmo com o tempo cumprido. A lei chama isso de “vedação”, e é o que significa ler “vedado o livramento condicional” num cálculo ou numa decisão.
- Reincidente específico em crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas ou terrorismo, isto é, quem já tinha sido condenado por um desses crimes e voltou a ser condenado por outro deles.
- Crime hediondo com resultado morte, como o latrocínio, cometido depois do Pacote Anticrime, que entrou em vigor em janeiro de 2020.
- Feminicídio e comando de organização criminosa violenta, nos crimes cometidos a partir de março de 2026, com a Lei Antifacção.
Como a lei mudou mais de uma vez, vale a regra da data do crime. Quem foi condenado por um fato anterior a essas leis pode ter direito ao livramento mesmo que, hoje, o mesmo crime não tenha. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça confirmou que, em alguns casos de crime hediondo com morte cometido antes do Pacote Anticrime, a pessoa pode progredir de regime e depois pedir o livramento.
A falta grave e os 12 meses
A falta grave pesa de dois jeitos diferentes, e é aqui que muitas famílias se confundem. Ela não zera a contagem do tempo para o livramento: o Superior Tribunal de Justiça decidiu isso na Súmula 441. Mas, desde o Pacote Anticrime, quem teve falta grave nos últimos 12 meses não pode receber o benefício até esse prazo passar.
Na prática, imagine alguém que atingiria o tempo do livramento em janeiro e comete uma falta grave em dezembro. A conta do tempo continua valendo, mas o pedido só pode ser feito 12 meses depois da falta. Por isso a defesa na falta grave, no procedimento da própria unidade, importa tanto quanto o pedido do livramento.
Livramento condicional ou regime aberto: qual é melhor
O livramento deixa a pessoa mais livre do que o regime aberto. No aberto, ela continua cumprindo pena dentro de um regime, com recolhimento obrigatório; no livramento, ela vive em casa e cumpre condições. Os dois podem aparecer no mesmo caso, e qual chega primeiro depende da conta de cada um.
| Regime aberto | Livramento condicional | |
|---|---|---|
| Onde a pessoa fica | Casa de albergado ou, onde não há vaga, em casa, com regras de horário | Em casa |
| Recolhimento à noite e nas folgas | Obrigatório | Só se o juiz fixar como condição |
| Tornozeleira | É comum quando falta vaga | Só se o juiz determinar |
| Quando chega | Pelas progressões, ou desde o início nas penas menores | Com mais de um terço, metade ou dois terços da pena, conforme o caso |
| Se descumprir | Volta para um regime mais duro | O livramento é revogado e pode não ser concedido de novo |
Para entender como a pena passa de um regime para outro, veja como funciona a progressão de regime.
Como pedir o livramento condicional
O pedido é feito ao juiz da vara de execuções penais, que decide depois de ouvir o Ministério Público. A lei permite que a defesa, o próprio preso ou um parente faça o pedido, e o juiz pode analisar o benefício por conta própria. Na prática, o que destrava o livramento é o pedido com a conta certa e os documentos.
- A conta da pena. Com a sentença, o atestado de pena, a detração e a remição, chega-se à data em que o tempo vence.
- Os documentos. O atestado de conduta carcerária, dado pela unidade; a prova de trabalho ou de uma proposta de emprego; e a prova de reparação do dano ou de que não há como pagar.
- O pedido ao juiz. É protocolado quando o tempo vence, no processo de execução.
- O parecer do Ministério Público. O promotor se manifesta antes da decisão.
- A decisão e a audiência. Se o juiz concede, a pessoa é chamada para ouvir as condições e assinar o termo. Só a partir daí ela sai.
A lei não fixa prazo para o juiz decidir. O tempo depende da vara, do parecer do Ministério Público e de pedidos de exame. Acompanhar o processo de perto evita que o pedido fique parado. Se a data venceu e nada aconteceu, veja o que o advogado faz na execução penal.
As regras depois que ele sai
Quem está em livramento cumpre condições fixadas pelo juiz. Algumas valem para todos; outras o juiz pode acrescentar conforme o caso.
- Trabalho lícito, dentro de um prazo razoável, para quem tem condição de trabalhar.
- Comparecer ao fórum de tempos em tempos para informar a atividade.
- Não sair da cidade da vara sem autorização do juiz. Para viajar ou se mudar, é preciso pedir antes.
- Outras regras possíveis: avisar se mudar de endereço, ficar em casa em certos horários, não frequentar determinados lugares e usar tornozeleira, se o juiz determinar.
Quanto tempo dura o livramento e o que acontece no fim
O livramento dura o tempo que faltava da pena, chamado período de prova. Se ele termina sem ser revogado, o juiz declara a pena extinta, e o tempo em liberdade conta como pena cumprida. Se a pessoa estiver respondendo a processo por crime cometido durante o livramento, o juiz espera o fim desse processo antes de declarar a pena extinta.
Quando o livramento é revogado
O livramento é revogado quando a pessoa é condenada por um crime cometido durante o benefício, ou quando é condenada por um crime anterior e a soma das penas não permite mais o livramento. O juiz também pode revogar se ela descumprir as condições.
A consequência muda conforme o motivo. Se a revogação vem de um crime cometido durante o livramento, o tempo em liberdade não conta como pena cumprida e o benefício não pode ser concedido de novo. Se vem de um crime anterior ao livramento, esse tempo é descontado da pena. Antes de qualquer revogação, a pessoa tem direito de se defender.
Perguntas frequentes
Livramento condicional e liberdade condicional são a mesma coisa?
São. Liberdade condicional é o nome que se usa no dia a dia; na lei, o benefício se chama livramento condicional. Ele não se confunde com o sursis, que é a suspensão da pena para quem foi condenado a até 2 anos e nem chega a ser preso.
Tráfico de drogas tem livramento condicional?
Tem, com regra mais dura. No tráfico, é preciso cumprir mais de dois terços da pena, e quem é reincidente específico não tem direito. O tráfico privilegiado, de quem é primário e não integra organização criminosa, não é tratado como hediondo, e por isso segue as regras comuns.
Quem é reincidente tem direito ao livramento?
Tem, desde que tenha cumprido mais da metade da pena e preencha os outros requisitos. A exceção é a reincidência específica em crime hediondo, tráfico, tortura, tráfico de pessoas ou terrorismo, que impede o benefício.
O que significa livramento condicional cadastrado no SEEU?
Em geral, que o benefício foi lançado no cálculo da pena com uma data prevista. Isso não é a concessão. O livramento só começa depois que o juiz decide e a pessoa é chamada para assinar as condições.
Precisa de advogado para pedir o livramento condicional?
A lei permite que o pedido seja feito pela defesa, pelo próprio preso ou por um parente, e o juiz também pode analisar o benefício por conta própria. Na prática, o pedido bem instruído, com a conta certa e os documentos, é o que evita meses de espera.
Quanto custa um advogado para pedir o livramento condicional?
Depende do que o caso pede: só o pedido ou o acompanhamento até a pessoa sair. Dizemos o valor depois de ver a conta da pena.



