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> Quem tem direito à prisão domiciliar antes e depois da condenação, por doença, idade ou filhos, se pode sair de casa, se conta como pena e como pedir.

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[Prisão e processo](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/blog/)

# Prisão domiciliar: quem tem direito e o que pode fazer

Por [Renan Gaudereto Teixeira](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/renan-gaudereto-teixeira/) · OAB/MG 211.738
Publicado em 24 de outubro de 2026 · Atualizado em 24 de outubro de 2026 · 11 min de leitura

Em resumo

A prisão domiciliar é o cumprimento da prisão em casa, com saída só quando o juiz autoriza. Antes da sentença, ela substitui a preventiva para quem tem mais de 80 anos, doença grave, gestação ou filho pequeno sob seus cuidados. Durante a pena, cabe no regime aberto para quem tem mais de 70 anos, doença grave ou filho menor, em qualquer regime por doença que a unidade não consegue tratar e quando falta vaga no regime certo.

*Imagem: Pés de chinelo e meia ao lado da cama, com uma tornozeleira eletrônica presa no tornozelo*

## O que é prisão domiciliar

A prisão domiciliar é o cumprimento da prisão dentro de casa, no lugar da cadeia. A pessoa continua presa, só pode sair com autorização do juiz e, muitas vezes, usa tornozeleira. Ela é concedida por um motivo previsto em lei ou reconhecido pelos tribunais, como idade, doença grave, gravidez, filhos pequenos ou falta de vaga no regime certo.

O nome é o mesmo, mas há quatro situações diferentes, com regras diferentes. A primeira acontece antes da sentença, no lugar da prisão preventiva. As outras três acontecem durante o cumprimento da pena: no regime aberto, por doença grave em qualquer regime e por falta de vaga. Saber em qual delas a pessoa está muda o pedido e o que ela pode fazer em casa.

## Quem tem direito à prisão domiciliar

Antes da sentença, têm direito à prisão domiciliar no lugar da preventiva quem tem mais de 80 anos, quem está muito debilitado por doença grave, a gestante, quem é indispensável aos cuidados de criança de até 6 anos ou de pessoa com deficiência, a mãe de filho de até 12 anos e o pai que é o único responsável por ele. No cumprimento da pena, as regras mudam conforme o regime.

Situação

Quem tem direito

Antes da sentença, no lugar da preventiva

Mais de 80 anos, doença grave, gestante, mãe de filho de até 12 anos, pai que é o único responsável, quem cuida de criança de até 6 anos ou de pessoa com deficiência

No regime aberto

Mais de 70 anos, doença grave, condenada gestante ou com filho menor ou com deficiência

Em qualquer regime, por doença

Quem tem doença grave que a unidade não consegue tratar

Por falta de vaga

Quem tem direito ao semiaberto ou ao aberto e não encontra vaga

Em todos os casos, o juiz decide olhando o caso concreto e pede prova da situação, como a certidão de nascimento dos filhos, o laudo médico ou o documento de identidade. A lei usa palavras como “extremamente debilitado” e “imprescindível”, e é a prova que mostra que a pessoa se encaixa nelas.

## Prisão domiciliar para mães, gestantes e pais

A gestante e a mãe de filho de até 12 anos, ou de pessoa com deficiência, presas preventivamente, têm direito à prisão domiciliar, salvo quando o crime foi cometido com violência ou grave ameaça, ou contra o próprio filho ou dependente. A regra entrou no Código de Processo Penal em 2018, depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal que valeu para todas as presas nessa situação.

O Superior Tribunal de Justiça entende que a mãe não precisa provar que os cuidados dela são indispensáveis, porque a lei já presume isso quando o filho tem até 12 anos. O juiz só pode negar em situação excepcional, explicando o motivo. Por isso, a acusação de tráfico, crime sem violência, não impede a domiciliar da mãe.

O pai também pode ter a domiciliar quando é o único responsável pelo filho de até 12 anos, e a regra vale para quem é indispensável aos cuidados de criança de até 6 anos ou de pessoa com deficiência. Depois da condenação, o Superior Tribunal de Justiça admite a domiciliar para mães e gestantes mesmo no regime fechado ou no semiaberto, em situações excepcionais.

## Prisão domiciliar por doença grave

A prisão domiciliar por doença grave, chamada de humanitária, é concedida quando a pessoa presa tem uma doença séria e a unidade prisional não consegue tratá-la. Ela vale em qualquer regime, inclusive no fechado, e também antes da sentença. Ter uma doença não basta. O pedido precisa mostrar que ela existe, que é grave e que o tratamento não acontece dentro da unidade.

Na prática, o juiz olha três coisas.

-   **O laudo médico.** Com o diagnóstico, a gravidade, o tratamento necessário e o risco de ficar sem ele. Exames e prontuário reforçam o laudo.
-   **O que a unidade oferece.** Se há médico, remédio, exame e transporte para o tratamento. Uma declaração da própria unidade dizendo que não consegue atender pesa no pedido.
-   **A perícia.** O juiz pode mandar um médico oficial examinar a pessoa antes de decidir.

Em fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a domiciliar humanitária a uma presa do regime fechado com insuficiência cardíaca e risco de morte súbita, depois de o tribunal estadual negar o pedido. A decisão confirmou que o regime fechado não impede a medida quando o tratamento na unidade é inviável.

A domiciliar por doença pode ser revista. Se a pessoa melhora ou se a unidade passa a oferecer o tratamento, o juiz pode mandá-la de volta. Por isso, os laudos precisam continuar sendo atualizados durante a domiciliar.

Renan Gaudereto Teixeira, OAB/MG 211.738

A unidade não consegue tratar a doença dele? Mande o laudo ou conte o diagnóstico, e dizemos o que o pedido precisa mostrar.

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*Imagem: Renan Gaudereto Teixeira, advogado criminalista, com o celular na mão para atender pelo WhatsApp*

## Dá para cumprir o semiaberto em casa?

Dá, quando falta vaga no regime semiaberto ou no aberto e não há outra saída. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a falta de vaga não autoriza manter a pessoa num regime mais duro do que o dela. Antes da prisão domiciliar, porém, o juiz precisa tentar outras medidas, como antecipar a saída de quem está mais perto de progredir e colocar a pessoa em liberdade com tornozeleira.

Essa ordem foi fixada pelo Superior Tribunal de Justiça num caso de Minas Gerais. Na prática, quem recebe a tornozeleira nessa situação costuma trabalhar durante o dia e precisa estar em casa à noite e nas folgas, nos horários fixados pelo juiz. Quem passa mais de 3 anos assim pode ter direito ao [indulto](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/blog/indulto-e-comutacao/), pelas regras do decreto de 2025. Para entender quando a pessoa chega ao semiaberto, veja [como funciona a progressão de regime](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/defesa-em-execucao-penal/progressao-de-regime/).

## O que pode e o que não pode na prisão domiciliar

Na prisão domiciliar, a pessoa só sai de casa com autorização do juiz. O que mais muda de um caso para outro é o trabalho. No regime aberto e na falta de vaga, a saída para trabalhar costuma fazer parte das condições; na domiciliar por doença e na que substitui a preventiva, cada saída precisa de autorização. Celular e visita não têm regra na lei e dependem do que o juiz fixar.

Pode?

Resposta

Sair de casa

Só com autorização do juiz, nos dias e horários fixados

Trabalhar

No regime aberto e na falta de vaga, em regra sim; nos outros casos, com autorização

Ir ao médico

Com autorização; numa emergência, a defesa avisa o juiz logo depois, com o comprovante

Usar celular

A lei não proíbe; o juiz pode restringir, por exemplo, o uso de redes sociais

Receber visita

A lei não proíbe; o juiz pode limitar quem visita

Viajar ou mudar de endereço

Só com autorização prévia do juiz

Mexer na tornozeleira

Não; tirar, danificar ou deixar o aparelho sem bateria conta como descumprimento

As condições vêm escritas na decisão que concede a domiciliar. Ler essa decisão com calma e guardar uma cópia em casa ajuda a família a saber o que já está liberado e o que precisa de pedido. Quem usa tornozeleira também precisa atender as ligações da central de monitoramento.

## A prisão domiciliar conta como pena cumprida?

Conta. Durante o cumprimento da pena, cada dia em prisão domiciliar é dia de pena cumprida e entra na conta da progressão, do livramento e do fim da pena. Antes da sentença, o tempo em domiciliar é descontado da pena depois da condenação, a chamada [detração](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/blog/calculo-de-pena-e-detracao/), como acontece com o tempo de prisão preventiva.

O Superior Tribunal de Justiça foi além e decidiu que até o recolhimento obrigatório em casa à noite e nas folgas, imposto como medida no lugar da prisão, deve ser descontado da pena. As horas de recolhimento são convertidas em dias, e a regra vale com ou sem tornozeleira.

Desde maio de 2026, a lei também diz que estar em prisão domiciliar não impede a [remição de pena](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/blog/remicao-de-pena/), que abate dias da pena pelo trabalho ou pelo estudo.

## Quanto tempo dura a prisão domiciliar

A prisão domiciliar dura enquanto existir o motivo que a justificou. Antes da sentença, ela vale até o juiz mudar a medida, soltar a pessoa ou julgar o processo. No cumprimento da pena, vai até o fim da pena, até a pessoa passar a outro benefício ou até o motivo acabar, como a doença que melhora ou a vaga que aparece.

Quem está em domiciliar continua com os outros direitos da execução. A progressão de regime e o [livramento condicional](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/blog/livramento-condicional-requisitos/) seguem a conta normal da pena, e o tempo em casa entra nessa conta.

## O que acontece se descumprir a prisão domiciliar

Descumprir a prisão domiciliar pode levar a pessoa de volta à cadeia. Antes da sentença, o juiz pode trocar a domiciliar pela prisão preventiva. No cumprimento da pena, sair sem autorização ou mexer na tornozeleira pode virar falta grave, com volta a um regime mais duro e perda de até um terço dos dias de remição.

Nem toda falha leva à revogação. Um atraso por problema no transporte, a bateria da tornozeleira que acabou ou uma ida ao hospital precisam ser explicados ao juiz, de preferência com comprovante, e a pessoa tem direito de se defender antes de qualquer punição. Veja [como funciona a defesa na falta grave](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/defesa-em-execucao-penal/#falta-grave).

## Como pedir a prisão domiciliar

O pedido de prisão domiciliar vai ao juiz do processo, antes da sentença, ou ao juiz da vara de execuções penais, durante o cumprimento da pena. A defesa faz o pedido; na execução, a lei também permite que a própria pessoa presa ou um parente peça. O pedido sai mais forte quando chega desde o início com os documentos que provam a situação.

-   **Doença grave:** laudo médico com diagnóstico e tratamento, exames, prontuário da unidade e, se possível, declaração da unidade sobre o que ela não consegue oferecer.
-   **Mãe, pai ou gestante:** certidão de nascimento dos filhos, exame ou cartão da gestante e, para o pai, prova de que é o único responsável.
-   **Idade:** documento de identidade.
-   **Falta de vaga:** a decisão que concedeu o regime e a informação de que não há vaga.
-   **Em todos os casos:** comprovante do endereço onde a pessoa vai ficar e de quem mora com ela.

Se o juiz nega antes da sentença, o caminho costuma ser o [habeas corpus](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/blog/habeas-corpus/). Na execução, cabe recurso ao tribunal em 5 dias. Quando a pessoa ainda não foi julgada, veja também [como funciona a defesa na prisão preventiva](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/defesa-em-prisao-preventiva/); durante a pena, [a defesa na execução penal](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/defesa-em-execucao-penal/).

## Alguém da família pode ter direito à prisão domiciliar?

Conte se o motivo é doença, idade ou filhos, e se ele está preso antes da sentença ou cumprindo pena. Dizemos se cabe o pedido e quais documentos juntar.

[Quero orientação com sigilo](https://wa.me/5532999125602?text=Ol%C3%A1.%20Quero%20saber%20da%20pris%C3%A3o%20domiciliar%20de%20uma%20pessoa%20presa.%20Motivo%20(doen%C3%A7a%2C%20idade%2C%20filhos)%3A%20___%20%2F%20Preso%20desde%3A%20___%20%2F%20J%C3%A1%20tem%20senten%C3%A7a%3F%20___)

## Perguntas frequentes

### Prisão domiciliar e tornozeleira são a mesma coisa?

Não. A prisão domiciliar é a obrigação de ficar em casa. A tornozeleira é o aparelho que mostra onde a pessoa está, e o juiz pode usá-la junto com a domiciliar ou com outras medidas, como o recolhimento à noite. Existe prisão domiciliar sem tornozeleira e tornozeleira sem prisão domiciliar.

### Prisão domiciliar e regime aberto são a mesma coisa?

Não. O regime aberto é uma fase da pena, em que a pessoa trabalha durante o dia e se recolhe à noite e nas folgas, em casa de albergado ou, onde não há vaga, em casa. A prisão domiciliar é a forma de cumprir a prisão em casa por um motivo previsto em lei, como idade, doença ou filhos, e cada saída depende do que o juiz autorizar.

### Idoso tem direito à prisão domiciliar?

Depende da idade e da fase do caso. Antes da sentença, a lei permite a domiciliar para quem tem mais de 80 anos. No cumprimento da pena, o regime aberto pode ser em casa a partir dos 70 anos. No regime fechado e no semiaberto, a idade sozinha não basta; é preciso mostrar uma doença grave que a unidade não consegue tratar.

### Quem é preso por tráfico pode ter prisão domiciliar?

Pode, quando se encaixa em uma das situações da lei. A mãe de criança de até 12 anos presa preventivamente por tráfico, crime sem violência, tem direito à domiciliar, salvo situação excepcional justificada pelo juiz. A doença grave que a unidade não consegue tratar também vale para quem responde por tráfico.

### Dá para pedir a prisão domiciliar na audiência de custódia?

Dá. Na audiência de custódia, o juiz decide se a pessoa responde solta, com medidas, ou fica presa. Se ele for decretar a prisão preventiva e a pessoa estiver em uma das situações da lei, como gestação, filho pequeno ou doença grave, a defesa pode pedir a domiciliar ali mesmo, com os documentos em mãos.

### Quanto custa um advogado para pedir a prisão domiciliar?

Depende do que o caso pede: só o pedido, a reunião de laudos e documentos ou o acompanhamento até a decisão e depois dela. Dizemos o valor depois de entender a situação e ver os documentos.

*Imagem: Rosto de Renan Gaudereto Teixeira, advogado criminalista*

[Renan Gaudereto Teixeira](https://gauderetoadvcriminalista.com.br/renan-gaudereto-teixeira/)

Advogado criminalista · OAB/MG 211.738

Atua exclusivamente em direito criminal, da investigação à execução da pena, à frente da Gaudereto Teixeira Advocacia Criminal, com sede em Juiz de Fora.

Conteúdo informativo, revisado em 24 de outubro de 2026. Não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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