Renan Gaudereto Teixeira OAB/MG 211.738

Violência doméstica

O que é a Lei Maria da Penha e como ela protege as vítimas

Por Renan Gaudereto Teixeira · OAB/MG 211.738
Publicado em · Atualizado em · 8 min de leitura

Mulher mostra a palma da mão com o símbolo feminino desenhado

O que é a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha é a lei que protege a mulher contra a violência praticada dentro de casa, na família ou numa relação afetiva. Ela não cria um crime só: dá proteção imediata, por meio das medidas protetivas, e faz com que os crimes cometidos nesse contexto sejam tratados com mais rigor. A lei leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica depois de ser atacada pelo marido.

A história do caso e de como a lei foi criada está em Maria da Penha: história da lei e como ela é aplicada hoje. Aqui, o foco é o que a lei faz por quem precisa dela agora.

Quem a Lei Maria da Penha protege

A lei protege a mulher quando a violência vem de alguém com quem ela tem um destes vínculos:

  • Casa: quem mora ou morou com ela, mesmo sem ser parente, como alguém que divide a moradia.
  • Família: pai, mãe, filho, irmão, padrasto, sogro ou outro parente, de sangue ou por afinidade.
  • Relação afetiva: marido, companheiro, namorado, noivo, ou ex, mesmo que nunca tenham morado juntos.

A lei vale para qualquer mulher, sem importar idade, renda, orientação sexual ou a causa da violência. Quem pratica a violência pode ser homem ou mulher.

O que mudou na Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi atualizada várias vezes desde 2006, e as mudanças mais recentes reforçaram a proteção. Desde 2023, a medida protetiva não depende de boletim de ocorrência e vale enquanto houver risco. Desde 2024, descumprir a medida e agredir a mulher no ambiente doméstico têm penas maiores. E, desde 2026, a retirada da queixa só pode ser discutida se a própria mulher pedir.

Ano O que mudou
2023 A medida protetiva passa a ser concedida sem depender de boletim de ocorrência, inquérito ou processo, e vale enquanto durar o risco
2024 O descumprimento de medida protetiva passa a ter pena de 2 a 5 anos; a lesão corporal em violência doméstica também; a ameaça e a injúria contra a mulher passam a ter pena em dobro; o feminicídio vira crime próprio, com pena de 20 a 40 anos
2026 A violência vicária, que atinge os filhos ou pessoas próximas para ferir a mulher, passa a ser o sexto tipo de violência; e a audiência para a mulher desistir da queixa só pode ser marcada se ela mesma pedir

Quais são os tipos de violência da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha reconhece seis formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde 2026, vicária. Nem toda violência deixa marca no corpo. Controlar o dinheiro, humilhar, isolar da família ou destruir os documentos dela também é violência doméstica, e a proteção da lei vale para todas essas formas.

Tipo Exemplos
Física Empurrão, tapa, soco, puxão de cabelo, qualquer agressão ao corpo
Psicológica Ameaça, humilhação, controle do que ela faz e com quem fala, isolamento, chantagem, vigilância constante
Sexual Forçar relação sexual, impedir o uso de anticoncepcional, forçar gravidez ou aborto
Patrimonial Reter ou destruir documentos, objetos de trabalho ou bens; controlar todo o dinheiro dela
Moral Acusar falsamente, expor a vida íntima, ofender a honra dela diante de outras pessoas
Vicária Ameaçar ou maltratar os filhos, os pais ou pessoas próximas dela para atingi-la

Para entender cada tipo com mais detalhes e como denunciar, veja violência doméstica: tipos, como denunciar e direitos da vítima.

Como funciona a medida protetiva

A medida protetiva de urgência é uma ordem do juiz para proteger a mulher, pedida na delegacia, ao Ministério Público ou diretamente à Justiça. O juiz decide em até 48 horas, sem precisar ouvir antes a outra parte. Desde 2023, a medida não depende de boletim de ocorrência, de inquérito ou de processo: o relato da mulher basta para o juiz avaliar o risco.

Entre as medidas que o juiz pode determinar estão:

  • afastar o autor da casa;
  • proibir que ele se aproxime dela, da família e das testemunhas, a uma distância mínima;
  • proibir qualquer contato, inclusive por mensagem e redes sociais;
  • proibir que ele frequente certos lugares;
  • suspender a posse ou o porte de arma;
  • fixar pensão provisória e restringir visitas aos filhos, quando necessário.

Quando há risco atual à vida ou à integridade da mulher, o autor pode ser afastado de casa imediatamente, inclusive pelo delegado ou pelo policial, nas cidades que não são sede de comarca. O passo a passo para pedir está em medida protetiva de urgência: como pedir e quais são seus direitos.

O que acontece se a medida protetiva for descumprida

Descumprir a medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa, desde 2024. Vale para qualquer descumprimento: chegar perto, mandar mensagem, ligar, pedir a outra pessoa para dar recado. Quem descumpre pode ser preso em flagrante, e só o juiz pode conceder fiança nesse caso.

O descumprimento acontece mesmo quando é a mulher quem procura o contato. Para quem tem a medida contra si, a regra é simples: não responder e não ir até lá. Se a situação mudou, o caminho é pedir ao juiz a revisão da medida.

Dá para retirar a queixa na Lei Maria da Penha?

Depende do crime. Na lesão corporal e na ameaça contra a mulher, o processo segue mesmo que ela não queira mais: o Ministério Público continua a acusação. Só nos crimes que dependem da vontade da vítima a retratação é possível, e apenas perante o juiz, numa audiência marcada a pedido dela, antes do recebimento da denúncia.

Desde 2026, a lei deixa claro que essa audiência só acontece se a própria mulher manifestar, por escrito ou oralmente, que quer se retratar. O juiz não pode marcá-la por conta própria para perguntar se ela quer desistir. A decisão é dela e precisa ser tomada com segurança.

Sofri violência: o que fazer

Em perigo imediato, ligue 190. O Ligue 180 atende 24 horas, de graça, e orienta sobre os caminhos. Para registrar e pedir a medida protetiva, procure a Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia.

Em Minas Gerais, também dá para fazer pela internet: a Delegacia Virtual da Polícia Civil registra agressão, ameaça e descumprimento de medida protetiva em violência doméstica, e no fim do registro pergunta se a mulher quer pedir medidas protetivas. É preciso ter 18 anos ou mais; para crianças e adolescentes, o registro é feito pelo responsável. Não é preciso advogado nem prova pronta para pedir a medida: o seu relato é o ponto de partida. Não é sua culpa.

Antes ou depois do registro, guarde o que mostra o que aconteceu: mensagens, áudios, fotos de lesões, laudos de atendimento médico e o nome de quem presenciou. Se tiver medo de que piore, diga isso no registro: o risco é o que o juiz avalia para decidir a medida.

Recebi uma medida protetiva: o que fazer

Se chegou uma medida protetiva contra você, ela não é condenação: é uma ordem de distância, que vale enquanto não for revista pelo juiz. Cumprir é o que evita a prisão. Antes de qualquer coisa, não mande mensagem, não vá até lá e não peça a ninguém para falar com ela, nem para “explicar”. O processo, se houver, é outra coisa, e nele você tem defesa e é ouvido.

O que costuma ajudar é ler a decisão com atenção, guardar a intimação e reunir o que mostra a sua versão, como conversas e testemunhas, sem procurar a outra parte. Quando a situação mudou ou a medida foi além do necessário, o caminho é o pedido de revisão ou revogação ao juiz. Veja a defesa em casos de violência doméstica.

Perguntas frequentes

A Lei Maria da Penha vale para namoro?

Vale. A lei protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo que o casal nunca tenha morado junto. Namoro, noivado e ex-relacionamentos entram, desde que a violência tenha ligação com essa relação.

A Lei Maria da Penha vale para mulheres trans e para casais de mulheres?

Sim. A lei protege a mulher independentemente de orientação sexual, e a violência entre duas mulheres numa relação afetiva está incluída. O Superior Tribunal de Justiça também decidiu que a lei se aplica a mulheres trans.

Homem pode pedir medida protetiva pela Lei Maria da Penha?

Não, porque a lei protege a mulher. O homem que sofre violência de companheira ou ex pode registrar boletim de ocorrência e pedir ao juiz medidas cautelares de proteção por outra base legal. O caminho existe, mas é diferente.

Maria da Penha tem fiança?

Depende do crime. O delegado só pode arbitrar fiança quando a pena máxima é de até 4 anos; no descumprimento de medida protetiva, só o juiz pode conceder. Em qualquer caso, a fiança é negada quando estão presentes os motivos para a prisão preventiva, como o risco à mulher.

Quanto tempo dura a medida protetiva?

Desde 2023, a lei diz que a medida vale enquanto houver risco à mulher ou aos seus dependentes. Não há prazo fixo. Ela pode ser revista pelo juiz, a pedido de qualquer das partes, quando a situação muda.

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Renan Gaudereto TeixeiraAdvogado criminalista · OAB/MG 211.738