Medida protetiva de urgência: como pedir e quais são seus direitos

A medida protetiva de urgência é o principal instrumento jurídico de proteção imediata à mulher em situação de violência doméstica. Prevista nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ela pode ser concedida pelo juiz em até 48 horas e tem força para afastar o agressor do lar, proibir qualquer contato e garantir a segurança da vítima e de seus filhos.

No Sul de Minas, os juizados e varas criminais das comarcas da região processam pedidos de medidas protetivas com regularidade. Saber como solicitar, quais são os tipos disponíveis e o que fazer em caso de descumprimento pode fazer toda a diferença em uma situação de risco.

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O que é medida protetiva de urgência

A medida protetiva de urgência é uma ordem judicial que visa garantir a segurança imediata da mulher vítima de violência doméstica e familiar. Funciona como um escudo legal: o juiz determina que o agressor mantenha distância, deixe o lar, não entre em contato com a vítima e cumpra outras restrições, sob pena de prisão.

Diferentemente de uma ação judicial comum, que pode levar meses ou anos para produzir resultado, a medida protetiva tem caráter de urgência. O juiz precisa analisá-la e decidir em até 48 horas após receber o pedido. Essa agilidade é essencial, pois a violência doméstica frequentemente coloca a vida da mulher em risco imediato.

Alguns pontos fundamentais sobre as medidas protetivas:

  • Natureza autônoma: as medidas protetivas têm natureza de tutela inibitória cível, ou seja, existem independentemente de um processo criminal. A vítima pode ter medida protetiva vigente mesmo sem que haja inquérito policial ou denúncia criminal;
  • Gratuidade: o pedido é gratuito. Não há custas judiciais para a vítima;
  • Não precisa de advogado para pedir: a vítima pode solicitar diretamente na delegacia, e a autoridade policial encaminha o pedido ao juiz. Porém, ter um advogado acompanhando é recomendável;
  • Aplicação ampla: protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto, incluindo namoro, ex-relacionamentos e relações homoafetivas.

Quem pode pedir e como solicitar a medida protetiva

A medida protetiva pode ser solicitada por diferentes caminhos. Não existe uma única forma de pedir, e a legislação tem ampliado progressivamente as possibilidades de acesso.

Quem pode requerer

  • A própria vítima: diretamente na delegacia, no momento do registro do Boletim de Ocorrência;
  • O Ministério Público: o promotor de justiça pode requerer medidas protetivas em favor da vítima;
  • A Defensoria Pública: pode representar a vítima que não tem condições de contratar advogado;
  • Advogado particular: mediante petição judicial;
  • A autoridade policial: o delegado de polícia pode representar ao juiz pela concessão de medidas protetivas.

Passo a passo para solicitar

  1. Vá à delegacia (qualquer delegacia ou Delegacia da Mulher) e registre o Boletim de Ocorrência relatando a violência sofrida;
  2. Solicite as medidas protetivas no momento do registro. A delegacia tem o dever de encaminhar o pedido ao juiz em até 48 horas;
  3. Se não puder ir à delegacia, procure diretamente a Defensoria Pública, um advogado ou o Ministério Público, que podem fazer o pedido judicial sem necessidade de BO;
  4. Em situação de emergência, ligue para o 190. Em municípios sem juiz de plantão, delegados e policiais militares podem conceder medidas protetivas emergenciais (Lei nº 13.827/2019), que devem ser ratificadas pelo juiz em 24 horas;
  5. Aguarde a decisão judicial: o juiz tem 48 horas para analisar o pedido e decidir. A vítima e o agressor serão comunicados da decisão.

Em cidades como Conceição do Rio Verde, o pedido pode ser feito na delegacia local. O escritório Gaudereto Teixeira pode orientar sobre o procedimento adequado para cada situação.

Tipos de medidas protetivas disponíveis

A Lei Maria da Penha prevê dois grupos de medidas protetivas: as que obrigam o agressor e as que protegem a vítima.

Medidas que obrigam o agressor (art. 22)

  • Afastamento do lar: o agressor é obrigado a sair da residência comum imediatamente;
  • Proibição de aproximação: o juiz fixa uma distância mínima (geralmente 200 a 500 metros) que o agressor deve manter da vítima, de seus familiares e das testemunhas;
  • Proibição de contato: vedação de qualquer forma de comunicação, por telefone, mensagem, e-mail, redes sociais ou por terceiros;
  • Proibição de frequentar determinados lugares: o agressor fica impedido de ir ao trabalho da vítima, à escola dos filhos e a outros locais frequentados por ela;
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos: quando houver risco à integridade das crianças;
  • Prestação de alimentos provisionais: o agressor pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia provisória à vítima e aos filhos.

Medidas de proteção à vítima (arts. 23 e 24)

  • Encaminhamento a programa de proteção: casas-abrigo, centros de referência e programas de assistência;
  • Recondução ao domicílio: a vítima pode ser reconduzida ao lar após o afastamento do agressor;
  • Afastamento da vítima do lar: quando a vítima precisa sair para sua segurança, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
  • Separação de corpos;
  • Restituição de bens: devolução de documentos, objetos pessoais e pertences subtraídos pelo agressor;
  • Suspensão de procurações: revogação de procurações conferidas pela vítima ao agressor.

O juiz pode conceder uma ou mais medidas simultaneamente, combinando-as conforme a gravidade da situação. As medidas também podem ser revistas, ampliadas ou revogadas a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento das partes.

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Prazo para concessão e validade da medida protetiva

O juiz deve analisar e decidir sobre o pedido de medida protetiva em até 48 horas após receber o expediente da delegacia ou a petição do advogado/defensor. Na prática, muitas comarcas conseguem decidir em menos tempo, especialmente quando há risco iminente à vida.

Quanto à validade, a Lei Maria da Penha não estabelece prazo fixo para as medidas protetivas. Elas permanecem vigentes enquanto persistir a situação de risco. Isso significa que uma medida protetiva pode durar meses ou até anos, conforme a necessidade de proteção.

A medida protetiva pode ser:

  • Ampliada: se a situação de risco aumentar, a vítima pode pedir novas medidas ou a intensificação das existentes;
  • Modificada: o juiz pode alterar as condições (aumentar ou reduzir a distância mínima, por exemplo);
  • Revogada: quando cessar a situação de risco, o juiz pode revogar as medidas, de ofício ou a requerimento. Porém, a revogação a pedido da vítima exige cautela, e o juiz avalia se a decisão é livre e espontânea.

Descumprimento de medida protetiva: o que acontece

O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo desde 2018, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Essa tipificação foi uma conquista fundamental, pois antes de 2018 o agressor que violava a medida muitas vezes ficava impune.

O que configura descumprimento:

  • Aproximar-se da vítima: ir ao local de trabalho, à residência ou a qualquer lugar onde ela esteja, dentro da distância proibida;
  • Fazer contato: ligar, enviar mensagens, mandar recados por terceiros ou interagir em redes sociais;
  • Permanecer no lar: recusar-se a sair da residência após ordem de afastamento;
  • Frequentar locais proibidos: ir à escola dos filhos, ao trabalho da vítima ou a outros locais vedados pela decisão judicial.

Ao constatar o descumprimento, a vítima deve:

  1. Ligar imediatamente para o 190 (Polícia Militar);
  2. Registrar novo Boletim de Ocorrência pelo descumprimento;
  3. Guardar provas: prints de mensagens, fotos, vídeos, depoimentos de testemunhas;
  4. Comunicar o advogado ou a Defensoria Pública para requerer a prisão preventiva do agressor.

A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz em caso de descumprimento, com base no artigo 313, inciso III do Código de Processo Penal. A jurisprudência tem sido firme em manter a preventiva nesses casos, entendendo que o descumprimento demonstra periculosidade e desrespeito ao Poder Judiciário.

Medida protetiva sem Boletim de Ocorrência

Uma mudança legislativa recente e extremamente relevante: a Lei nº 14.550/2023 esclareceu que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente de registro de Boletim de Ocorrência, inquérito policial ou processo criminal.

Isso significa que a vítima pode procurar diretamente um advogado, a Defensoria Pública ou o Ministério Público e pedir medidas protetivas ao juiz sem precisar ir à delegacia. Essa possibilidade é especialmente importante para mulheres que têm medo de ir à delegacia, que moram em cidades sem DEAM ou que enfrentam barreiras para registrar a ocorrência.

O pedido pode ser feito por petição judicial, acompanhado de relato dos fatos e de provas que demonstrem a situação de violência (mensagens ameaçadoras, fotos de lesões, depoimentos de testemunhas). O juiz analisa o pedido e pode conceder as medidas mesmo sem ouvir previamente o agressor, dada a urgência da situação.

Medida protetiva em cidades pequenas: como funciona

Nos municípios menores do interior de Minas Gerais, a obtenção de medidas protetivas enfrenta desafios práticos que não existem nas grandes cidades. Nem toda cidade tem delegacia especializada, juizado de violência doméstica ou juiz de plantão 24 horas.

A Lei nº 13.827/2019 trouxe uma solução para essa lacuna: em municípios que não contam com sede de comarca ou juiz de plantão, o delegado de polícia e, na ausência deste, o policial militar pode conceder medidas protetivas emergenciais. A medida deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas para ratificação.

Na prática, o fluxo em cidades pequenas funciona assim:

  1. A vítima procura a delegacia local ou aciona a Polícia Militar pelo 190;
  2. O delegado avalia a situação de risco e pode conceder medidas protetivas emergenciais;
  3. Se não houver delegado disponível, o policial militar pode fazê-lo;
  4. O pedido é encaminhado ao juiz da comarca no prazo de 24 horas;
  5. O juiz ratifica, modifica ou revoga a medida.

Para quem está em Bocaina de Minas ou Soledade de Minas, é possível buscar proteção na delegacia local, e o escritório Gaudereto Teixeira pode acompanhar o caso juridicamente à distância ou presencialmente.

Juizados e varas no Sul de Minas: como funciona o pedido na região

O Sul de Minas Gerais é composto por dezenas de comarcas de diferentes portes. Nas comarcas maiores, como Pouso Alegre, Varginha e Poços de Caldas, existem varas especializadas ou setores dedicados ao processamento de medidas protetivas. Nas comarcas menores, os processos tramitam nas varas criminais ou varas únicas.

  • Comarcas com estrutura especializada: contam com equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais) que apoia o juiz na análise dos casos;
  • Comarcas de vara única: o juiz acumula todas as matérias, mas os pedidos de medidas protetivas têm prioridade de tramitação;
  • Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica: programa da PMMG ativo em diversas cidades do Sul de Minas, que realiza visitas periódicas às mulheres com medidas protetivas vigentes;
  • CREAS e Centros de Referência: presentes em vários municípios, oferecem atendimento psicossocial e orientação jurídica.

A proximidade entre as pessoas nas cidades menores pode ser tanto um facilitador (vizinhos e familiares que ajudam a denunciar) quanto um obstáculo (medo de julgamento e exposição). Contar com um advogado criminalista que entenda essa dinâmica é fundamental. Conheça as áreas de atuação do escritório Gaudereto Teixeira e como podemos ajudar na sua região.

Perguntas frequentes sobre medida protetiva

Respondemos abaixo as dúvidas mais comuns sobre medidas protetivas de urgência.

Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Não é obrigatório. A vítima pode solicitar diretamente na delegacia, e a autoridade policial encaminha o pedido ao juiz. Porém, o acompanhamento de um advogado ou defensor público é recomendável para garantir que o pedido seja bem fundamentado e que todos os direitos da vítima sejam preservados.

Quanto tempo leva para o juiz conceder a medida protetiva?

O juiz tem o prazo legal de 48 horas para decidir após receber o pedido. Em situações de risco iminente, muitos juízes decidem no mesmo dia. Em municípios sem juiz de plantão, delegados e policiais militares podem conceder medidas emergenciais com ratificação judicial em 24 horas.

A medida protetiva tem prazo de validade?

Não. A lei não estabelece prazo fixo. As medidas permanecem vigentes enquanto persistir a situação de risco. O juiz pode revogá-las ou modificá-las a qualquer tempo, conforme evolução do caso. Não existe renovação automática, porque a medida simplesmente permanece válida até decisão em contrário.

O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?

O descumprimento é crime autônomo previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Além disso, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor. A vítima deve ligar para o 190, registrar novo BO e comunicar o advogado imediatamente.

Posso pedir medida protetiva sem registrar BO?

Sim. Desde a Lei nº 14.550/2023, ficou claro que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente de registro de ocorrência, inquérito policial ou processo criminal. O pedido pode ser feito diretamente ao juiz por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.

Medida protetiva serve para ex-namorado?

Sim. A Lei Maria da Penha se aplica a qualquer relação íntima de afeto, incluindo namoro e ex-relacionamentos, independentemente de coabitação. A Súmula 600 do STJ consolidou esse entendimento. Se o ex-namorado está ameaçando, perseguindo ou agredindo, a medida protetiva é cabível.

A vítima pode pedir para revogar a medida protetiva?

Sim, mas o juiz analisa se o pedido de revogação é livre e espontâneo. Em muitos casos, a pressão do agressor ou de familiares leva a vítima a pedir a revogação. O juiz pode ouvir a vítima em audiência para verificar se há coação e pode manter as medidas se entender que a situação de risco persiste.

O agressor é ouvido antes da concessão da medida protetiva?

Não necessariamente. Dada a urgência, o juiz pode conceder as medidas inaudita altera parte, ou seja, sem ouvir previamente o agressor. Após a concessão, o agressor é intimado da decisão e pode se manifestar nos autos, inclusive pedindo a revogação ou modificação das medidas.

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Conclusão

A medida protetiva de urgência é, na prática, o instrumento mais eficaz de proteção imediata à mulher em situação de violência doméstica. Sua concessão rápida, a possibilidade de pedido sem Boletim de Ocorrência e a criminalização do descumprimento tornaram esse mecanismo cada vez mais robusto. No Sul de Minas, a rede de proteção avança com a atuação integrada de delegacias, juizados, Ministério Público e programas como a Patrulha de Prevenção.

Porém, a medida protetiva não é infalível. O acompanhamento jurídico qualificado, a denúncia imediata de qualquer descumprimento e o suporte da rede de assistência social são complementos indispensáveis para que a proteção seja efetiva.

O escritório Gaudereto Teixeira Advocacia Criminal atua em casos de violência doméstica em todo o estado de Minas Gerais, com atendimento 24 horas. Seja para requerer medidas protetivas em favor da vítima ou para defender quem está sendo acusado, oferecemos orientação jurídica especializada e acompanhamento completo do caso. Ligue para (32) 99912-5602 ou acesse nosso canal de contato.

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