Defesa em Audiência de Custódia (Art. 310 do CPP)

Se o seu familiar foi preso, essa audiência decide tudo. É aqui que ele pode sair — ou continuar preso. Você não pode enfrentar esse momento sem um advogado que lute pela liberdade…

Por que a audiência de custódia é decisiva

O instante que separa liberdade e prisão...

A audiência de custódia é decisiva porque é o momento em que o juiz faz a primeira análise formal da prisão, verificando a regularidade do flagrante com base no APF, nas informações do delegado e na manifestação do Ministério Público. 

Quando a decisão é desfavorável, o acusado permanece detido até que a defesa apresente Habeas Corpus ou pedido de liberdade provisória. Essa definição inicial altera imediatamente a situação jurídica do preso e influencia os próximos passos do processo.

Em situações em que a liberdade é colocada em risco, a Advocacia Criminal – Gaudereto Teixeira atua de imediato para analisar o flagrante, identificar irregularidades e conduzir as medidas necessárias para proteger os direitos do acusado desde os primeiros passos do processo penal.

Revisão da legalidade do flagrante

Análise da necessidade da prisão preventiva

Possibilidade de liberdade ou medidas cautelares

O que é audiência de custódia?

A audiência de custódia é o ato em que o acusado é apresentado ao juiz em até 24 horas para que sejam avaliadas as condições da prisão, a integridade física do detido e o respeito aos seus direitos. Prevista no art. 310 do CPP, essa etapa permite que o magistrado confirme se houve abuso policial, verifique o tratamento dado ao preso e registre eventuais irregularidades formais ou materiais no flagrante.

Além de ouvir o Ministério Público e a defesa, o juiz define qual será a situação jurídica inicial do acusado, podendo relaxar a prisão, conceder liberdade com medidas cautelares do art. 319 ou manter a detenção. Essa decisão orienta os primeiros passos do processo penal e serve como mecanismo de controle das prisões, conforme diretrizes do STF.

COMO A DEFESA ATUA

O que acontece depois da audiência de custódia

Após a audiência de custódia, o resultado do julgamento define como o caso seguirá. O juiz pode relaxar a prisão, permitir que o acusado responda em liberdade com condições estabelecidas ou manter a detenção.

A partir dessa definição, o inquérito policial continua com novas diligências, análise de provas e acompanhamento do Ministério Público.

Caso a prisão seja mantida, a defesa pode questionar a decisão por meio de Habeas Corpus ou de um pedido fundamentado de revisão.

Essa etapa marca o início da estratégia defensiva no processo penal, influenciando a coleta de provas, as petições iniciais e a organização das próximas medidas.

Se o acusado permaneceu preso, a Advocacia Criminal – Gaudereto Teixeira atua imediatamente para revisar a legalidade da decisão, preparar o Habeas Corpus e adotar todas as providências necessárias para buscar a liberdade o mais rápido possível.

Defesa em Audiência de Custódia - Renan Gaudereto Teixeira
Defesa em Audiência de Custódia - Renan Gaudereto Teixeira

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A confiança dos nossos clientes reflete nosso compromisso com a excelência, ética e soluções jurídicas eficazes.

CUIDADO COM OS RISCOS

Os Riscos de Não Ter uma Defesa Criminal Especializada

A falta de uma defesa criminal especializada na audiência de custódia aumenta muito o risco de o acusado permanecer preso, porque o juiz decide apenas com as informações apresentadas pela polícia e pelo Ministério Público.

Sem uma análise técnica, erros no flagrante, abusos ou falhas formais podem passar despercebidos.

Quando a defesa não questiona os motivos da prisão ou não apresenta alternativas viáveis, o flagrante pode ser facilmente convertido em prisão preventiva. Isso reduz as chances de liberdade imediata e torna o processo mais difícil de reverter nos primeiros dias.

Conversão do flagrante em prisão preventiva

Quando a defesa não contesta os requisitos do art. 312, o juiz pode manter o acusado preso mesmo sem necessidade concreta.

Sem análise técnica do APF, vícios formais e abusos podem deixar de ser apresentados ao magistrado.

A ausência de argumentação sobre condições pessoais e ausência de risco impede a concessão da liberdade.

Se a defesa não oferece alternativas do art. 319, o juiz fica limitado a decidir entre manter ou soltar.

Uma decisão desfavorável obriga a defesa a ingressar com Habeas Corpus, aumentando tempo e complexidade.

NÓS PODEMOS AJUDAR NA SUA DEFESA

A Advocacia Criminal – Gaudereto Teixeira atua imediatamente na audiência de custódia para identificar falhas no flagrante, apresentar os argumentos necessários ao juiz e buscar a liberdade do acusado com a maior agilidade possível.

Nossa equipe analisa todos os detalhes da prisão, orienta a família, intervém diante do Ministério Público e propõe alternativas que podem evitar a prisão preventiva, garantindo uma defesa técnica desde o primeiro momento.

Como Funciona a Defesa em Audiência de Custódia

A defesa na audiência de custódia funciona de forma rápida e objetiva: o advogado analisa a prisão, verifica se houve irregularidades e apresenta ao juiz os argumentos necessários para que o acusado responda em liberdade.

Durante o ato, também são avaliadas as condições da detenção, a manifestação do Ministério Público e eventuais falhas no flagrante. Se a decisão mantiver a prisão, a defesa pode agir imediatamente para buscar a revisão, inclusive por meio de Habeas Corpus.

Verificação imediata das condições da prisão

O advogado avalia como o acusado foi tratado, se houve uso excessivo de força e se seus direitos foram respeitados desde o momento da abordagem.

Identificação de falhas no procedimento policial

O advogado analisa se houve erro na lavratura do flagrante, ausência de testemunhas, relatos inconsistentes ou documentos incompletos.

Apresentação das informações pessoais ao juiz

A defesa reúne dados sobre residência, trabalho, vínculos familiares e antecedentes, mostrando que o acusado pode responder ao processo em liberdade.

Preparação da estratégia para os próximos passos

Após a decisão do juiz, a defesa organiza as medidas que serão adotadas no processo, como requerimentos iniciais, coleta de provas e eventual pedido de revisão da prisão.

FAQ - Perguntas Frequentes Sobre Audiência de Custódia

Esclareça Suas Dúvidas sobre o Escritório de Advocacia Criminal – Gaudereto Teixeira

1. O que é decidido na audiência de custódia?

O juiz verifica se a prisão em flagrante foi legal, avalia possíveis abusos ou irregularidades e decide se o acusado será solto, se responderá em liberdade com medidas cautelares ou se a prisão será convertida em preventiva, conforme o art. 310 do CPP.

2. Quanto tempo demora para acontecer a audiência de custódia?

Ela deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante, conforme orientação do STF e procedimentos do Código de Processo Penal.

3. O juiz pode soltar o acusado na audiência?

Sim. O juiz pode conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares do art. 319 ou relaxar a prisão se encontrar ilegalidades no flagrante.

4. A presença de um advogado faz diferença na audiência?

Sim. A defesa técnica analisa o APF, contesta a prisão preventiva, indica irregularidades e apresenta alternativas legais. Sem isso, o juiz decide apenas com base nas informações da polícia e do Ministério Público.

5. O que acontece se o juiz mantiver a prisão?

O acusado permanece detido até que a defesa ingresse com Habeas Corpus ou pedido de liberdade provisória fundamentado. Essa revisão pode ser feita pelo Tribunal competente.

6. Na audiência, o juiz verifica se houve abuso policial?

Sim. O magistrado deve analisar lesões, maus-tratos, violações de direitos e condições da prisão, além de relatar imediatamente ao Ministério Público e à Corregedoria se identificar irregularidades.

7. A prisão sempre vira preventiva?

Não. A preventiva só pode ser decretada se houver fundamentos do art. 312 do CPP, como risco à ordem pública, prejuízo à instrução criminal ou possibilidade de fuga.

8. A audiência substitui o Habeas Corpus?

Não. A audiência é a primeira análise da prisão. Caso a decisão seja desfavorável, o Habeas Corpus pode ser utilizado para revisar a manutenção da prisão.

9. É possível pedir medidas cautelares na audiência?

Sim. A defesa pode solicitar medidas do art. 319, como monitoramento, comparecimento periódico ou proibição de contato, quando suficientes para substituir a prisão.

10. A Defensoria Pública participa da audiência?

Sim. Se não houver advogado constituído, a Defensoria representa o acusado, mas quem tem advogado particular pode receber atuação mais personalizada e análise técnica imediata do caso.